TJDFT - 0727961-88.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:57
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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25/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 16:16
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:16
Indeferida a petição inicial
-
23/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/10/2023 10:41
Decorrido prazo de ALISSON FEITOSA MACIEL - CPF: *03.***.*41-12 (EXECUTADO) em 20/10/2023.
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21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de COSME DAMIAO VIEIRA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:23
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:23
em cooperação judiciária
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06/10/2023 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/10/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727961-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COSME DAMIAO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: THAMIRIS LAINE FERREIRA DA SILVA, ALISSON FEITOSA MACIEL DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte credora, na petição de ID 171911663, de prorrogação do prazo por mais 05 (cinco) dias para emende a petição inicial, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
22/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:04
Deferido o pedido de COSME DAMIAO VIEIRA DA SILVA - CPF: *46.***.*80-20 (EXEQUENTE).
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21/09/2023 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/09/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727961-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COSME DAMIAO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: THAMIRIS LAINE FERREIRA DA SILVA, ALISSON FEITOSA MACIEL DECISÃO Concedo à parte requerente o benefício da prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048 da Lei 13.105/2015 (CPC/2015), uma vez que a ela é maior de 60 (sessenta) anos.
Registre-se, pois, a informação no sistema eletrônico.
Por conseguinte, intime-se a parte credora para comprovar as despesas de energia elétrica que alega terem sido deixadas em aberto, após a desocupação dos executados, cujo pagamento, no importe de R$1.260,01 (um mil duzentos e sessenta reais e um centavo), relativo aos meses de janeiro a maio de 2023, vindica na presente execução.
O esclarecimento é necessário porque se trata de execução de contrato de locação, em que busca o credor receber aluguéis e despesas de energia elétrica inadimplidos.
No entanto, a única fatura de energia colacionada aos autos (ID 171215479), no valor de R$966,32 (novecentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), vencida em 23/12/2022, não integraliza o numerário vindicado na exordial, não sendo relativa ao período que teria ficado em aberto (janeiro a maio de 2023).
Prazo de (cinco) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Após, retornem os autos conclusos. ). -
11/09/2023 15:35
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:35
Deferido o pedido de COSME DAMIAO VIEIRA DA SILVA - CPF: *46.***.*80-20 (EXEQUENTE).
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10/09/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/09/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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