TJDFT - 0729699-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 23:32
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 14:30
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:05
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 11:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0729699-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EZEQUIAS PEREIRA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre o Ministério Público e EZEQUIAS PEREIRA SILVA, qualificado nos autos.
O acordo foi HOMOLOGADO e integralmente CUMPRIDO (IDs 169224280 e 169224281).
O art. 28-A, § 13, do CPP, dispõe que: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade".
Portanto, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, acolho a r. manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de EZEQUIAS PEREIRA SILVA, qualificado nos autos.
Decreto a perda, em favor da União, do veículo apreendido no ID 165635355, conforme estabelecido no ANPP.
Comunique-se, para as providências cabíveis.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, realize-se a adequação do cadastramento (atualização da classe, das partes e dos eventos criminais), dê-se baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
12/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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11/09/2023 18:06
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:06
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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11/09/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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09/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:55
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:55
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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21/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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21/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Criminal de Brasília
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20/07/2023 07:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 13:27
Expedição de Alvará de Soltura .
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19/07/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 11:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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19/07/2023 11:51
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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19/07/2023 11:12
Juntada de gravação de audiência
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18/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:12
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/07/2023 10:53
Juntada de laudo
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18/07/2023 04:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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18/07/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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18/07/2023 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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