TJDFT - 0707688-10.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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24/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/02/2024 17:01
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:40
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de RESTAURANTE DELICIAS DA NICE EIRELI em 08/11/2023 23:59.
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13/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:36
Publicado Edital em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF, com sede na Quadra 3, Área Especial, lote 2, Paranoá-DF, tramita a ação Monitória, Processo n.º 0707688-10.2022.8.07.0008, proposta por QUALIDADE ALIMENTOS LTDA, em face de RESTAURANTE DELICIAS DA NICE EIRELI, sendo o presente para a CITAÇÃO de RESTAURANTE DELICIAS DA NICE EIRELI, CNPJ: 28.***.***/0001-08, que se encontra em local ignorado, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita e de que o prazo para pagar a quantia reclamada, no valor de R$ 4.363,58 (quatro mil e trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos) ou opor embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo do presente edital, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, independente de prévia segurança do juízo, sob pena de conversão do mandado monitório em mandado executivo, ocasião em que o feito deverá ter o seu curso orientado pelas normas que regem o procedimento de cumprimento de sentença (art. 701, §2º, do CPC/2015).
A defesa deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído/Defensoria Pública, Advertidos ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O réu também fica intimado, por meio deste, de que, em caso de pagamento, estará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC/2015) e de que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou pedido de envio dos autos ao contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput do artigo 701, §2º do CPC/2015.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 170301790, a seguir transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 29 de agosto de 2023.
FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito".
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 11/09/2023 05:21.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/09/2023 15:25
Expedição de Edital.
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29/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 21:21
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (AUTOR).
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28/08/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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13/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
13/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:37
Outras decisões
-
02/05/2023 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/04/2023 19:40
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:40
Outras decisões
-
27/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/04/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/04/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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13/04/2023 17:46
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2023 18:44
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2023 18:44
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/01/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 18:44
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
16/12/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2022 13:35
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2022 16:29
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/12/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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