TJDFT - 0700673-41.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALMEIDA SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:15
Publicado Edital em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:23
Expedição de Edital.
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13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 20:31
Recebidos os autos
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11/10/2023 20:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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10/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 13:37
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALMEIDA SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de K & R CONFECCOES LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:23
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700673-41.2023.8.07.0012 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: K & R CONFECCOES LTDA - ME RÉU ESPÓLIO DE: RAIMUNDA ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS SANTOS VENANCIO SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por K & R CONFECCOES LTDA - ME contra RAIMUNDA ALMEIDA SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante.
Faço incluir sobre o crédito 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios (art. 85, §2º, do Código de Processo Civil).
Resolvo o mérito da ação com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte requerida.
Fixo estes últimos em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
13/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:48
Julgado procedente o pedido
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11/09/2023 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS VENANCIO em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 17:26
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:26
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/08/2023 22:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 15:31
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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29/06/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:58
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
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11/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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04/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 18:05
Recebidos os autos
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28/04/2023 18:05
Indeferido o pedido de K & R CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-47 (AUTOR)
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26/04/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/04/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:55
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
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20/03/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2023 03:50
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 17:01
Recebidos os autos
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24/02/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
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15/02/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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13/02/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 22:36
Recebidos os autos
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30/01/2023 22:36
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/01/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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