TJDFT - 0704793-06.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES BENVINDO DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, indefiro o pedido de ID.232257930.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar medida efetiva à satisfação de seu crédito sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/06/2025 08:30
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:30
Indeferido o pedido de PEDRO FERNANDES BENVINDO DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*49-45 (EXEQUENTE)
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11/04/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/02/2025 23:59.
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26/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 18:03
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 09:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:44
Deferido o pedido de PEDRO FERNANDES BENVINDO DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*49-45 (EXEQUENTE).
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20/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Desse modo, INTIME-SE o executado, por publicação no DJe (art. 346 do CPC), para se manifestar quanto aos documentos apresentados ao ID 205035866, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, fixação do quantum debeatur e, consequentemente, prosseguimento do cumprimento de sentença na modalidade “obrigação de pagar”.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2024 12:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:42
Outras decisões
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21/08/2024 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 14:15
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES BENVINDO DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a custear em favor do autor a integralidade do tratamento cirúrgico indicado pelo médico assistente para o restabelecimento de seu bom estado de saúde, indicado na guia de ID 152915758, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, caso em que a requerida pagará ao autor quantia equivalente ao necessário para o custeio desse tratamento fora de sua rede credenciada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês sobre a quantia devida a título de honorários, a partir do trânsito em julgado da ação (art. 85, § 2º, do CPC).
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, intime-se, pessoalmente, a parte requerida para que, em até 15 (quinze) dias, promova o custeio do procedimento de saúde de que necessita o autor, acima descrito, sob pena de, em não o fazendo, ser lícito ao autor trazer aos autos orçamento indicando a quantia necessária para o custeio de sua realização, caso em que a obrigação será convertida em perdas e danos, com o arresto eletrônico de valores em contas bancárias de titularidade da parte ré, a fim de que seja cumprida a obrigação, o que encontra amparo no artigo 497 do CPC.
Após, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução dos honorários aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:33
Outras decisões
-
10/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
08/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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19/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:45
Deferido o pedido de LUCIANA LEAL SANTOS CORREA - CPF: *45.***.*27-91 (PERITO).
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01/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/11/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/11/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 10:58
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:58
Outras decisões
-
11/10/2023 16:16
Juntada de Petição de alegações finais
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11/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES BENVINDO DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:01
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704793-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: P.
F.
B.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA PAULINO FERNANDES MOREIRA REVEL: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 8 de setembro de 2023.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral -
08/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:16
Juntada de Petição de laudo
-
27/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/05/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 10:16
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:16
Decretada a revelia
-
12/05/2023 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:34
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES BENVINDO DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2023 00:53
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 08:49
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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