TJDFT - 0727628-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de EMBRAPORT CONSULTORIA EM INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:52
Publicado Edital em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727628-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRANE DOS SANTOS COSTA REU: EMBRAPORT CONSULTORIA EM INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as Memórias de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais) em ID 182169615.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte autora, também responsável pelo recolhimento das custas finais, intimada na pessoa de seus advogados, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2023 12:42:35.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
22/12/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 12:41
Expedição de Edital.
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18/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
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15/12/2023 18:15
Recebidos os autos
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15/12/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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14/12/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 13:16
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de EMBRAPORT CONSULTORIA EM INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:47
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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06/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de EMBRAPORT CONSULTORIA EM INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 03/11/2023 23:59.
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07/10/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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27/09/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:59
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 16:37
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:37
Deferido o pedido de MIRANE DOS SANTOS COSTA - CPF: *89.***.*60-34 (AUTOR).
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19/09/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727628-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRANE DOS SANTOS COSTA REU: EMBRAPORT CONSULTORIA EM INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Retifico, em parte, a decisão de ID 171815469, para, diante do conteúdo do aviso de recebimento de ID 171459280, que revela a ausência de citação do destinatário, determinar a intimação da parte autora, a fim de que impulsione o feito, em ordem a viabilizar a citação da primeira requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 16:09
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727628-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRANE DOS SANTOS COSTA REU: EMBRAPORT CONSULTORIA EM INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, em parte, o pedido formulado em ID 171763846, para, em implementação do arresto deferido pela decisão de ID 169316090, determinar o bloqueio, exclusivamente quanto à transferência, dos veículos de propriedade da primeira ré designados em ID 169939004/ID 169939007.
Deixo de determinar o bloqueio de circulação, postulado em ID 171763846, eis que a medida constritiva deferida (arresto) não constitui fundamento jurídico a obstar a livre fruição dos bens pela parte em face da qual se dirige, resguardando-se unicamente eventual alienação.
Tendo havido a citação, aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento de resposta. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/09/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:39
Deferido em parte o pedido de MIRANE DOS SANTOS COSTA - CPF: *89.***.*60-34 (AUTOR)
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13/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/09/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:54
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:54
Outras decisões
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28/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:14
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:00
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 18:12
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:12
Gratuidade da justiça não concedida a MIRANE DOS SANTOS COSTA - CPF: *89.***.*60-34 (AUTOR).
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28/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MIRANE DOS SANTOS COSTA em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 13:57
Recebidos os autos
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03/07/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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