TJDFT - 0707720-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 19:55
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ROGERIA DE SOUSA NUNES em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente (ID 185692603).
Ausente o interesse recursal, transita em julgado desde logo a presente sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:16
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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01/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 17:21
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:43
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/11/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:48
Outras decisões
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03/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/11/2023 13:48
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
31/10/2023 21:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ROGERIA DE SOUSA NUNES em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:51
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) declarar a inexigibilidade do débito relativo à fatura de água e esgoto com vencimento em 06/2021, relacionada ao imóvel inscrição n.º 337612-5; b) determinar que a ré exclua o nome da autora dos cadastros de inadimplentes e cancele o protesto realizado junto ao 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Taguatinga- DF referente ao imóvel com inscrição n.º 337612-5; c) condenar a ré a pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo INPC desde a presente data e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Arcará a ré, ainda, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 22 de setembro de 2023.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
23/09/2023 11:50
Recebidos os autos
-
23/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 11:50
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707720-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ROGERIA DE SOUSA NUNES DENUNCIADO A LIDE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 09:09:40.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
14/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:40
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/09/2023 19:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:31
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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07/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/07/2023 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIA DE SOUSA NUNES - CPF: *07.***.*28-15 (RECONVINTE).
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05/07/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/07/2023 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:20
Declarada incompetência
-
04/07/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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