TJDFT - 0716813-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 15:28
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MOACIR HORSTMANN LTDA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MOACIR HORSTMANN em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, de modo que, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extintos os presentes embargos, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada/embargada, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa deverá ser corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo sobre o valor devido a título de honorários juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Junte-se, com a maior brevidade possível, cópia da presente decisão nos autos da ação nº 0704901-35.2023.8.07.0020, nela prosseguindo-se.
Transitada em julgado, não manifestação do(s) interessado(s) na execução dos honorários aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:39
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:39
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MOACIR HORSTMANN LTDA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MOACIR HORSTMANN em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:41
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:47
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:47
Recebida a emenda à inicial
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05/10/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 11:05
Recebidos os autos
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13/09/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2023 21:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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