TJDFT - 0717142-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA VILELA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MANC - MANUTENCAO E CONSTRUCAO EIRELI em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MICHAEL SANTOS OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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22/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
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21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 08:44
Recebidos os autos
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17/11/2023 08:44
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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04/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717142-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MICHAEL SANTOS OLIVEIRA, GERALDO ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: RODRIGO FERREIRA VILELA, MANC - MANUTENCAO E CONSTRUCAO EIRELI, ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por isso, deixo de determinar a suspensão do feito principal, dado que já SUSPENSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (art. 134, §3º do CPC).
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0702659-79.2018.8.07.0020).
Os requeridos já compareceram aos autos e juntaram contestação.
Assim, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da peça de ID 171016754 em 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2023 16:21
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:21
Outras decisões
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05/09/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/08/2023 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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