TJDFT - 0721697-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:05
Outras decisões
-
21/09/2023 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
21/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 03:07
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0721697-16.2023.8.07.0016 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s): REU: MARCOS ROBERTO SILVA FORTUNATO, CAIQUE BRUNO DE SOUZA FORTUNATO DECISÃO Vistos, etc.
Por ocasião do oferecimento da denúncia, o Ministério Público ofereceu proposta de suspensão do processo com base no art. 89 da Lei 9.099/95 fixando as condições declinadas no ID 164290628.
Instados a se manifestar, os acusados expressaram sua aceitação por meio de suas defesas técnicas em ID 165519320 (Caíque Bruno) e ID 170193588 (Marcos Roberto).
Neste quadro HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO e SUSPENDO o processo com base no art. 89 da Lei 9.099/95 sujeitando os beneficiários ao período de prova pelo prazo de 2 (dois) anos, no qual deverá cumprir as condições estabelecidas na proposta.
Como exposto pelo Ministério Público, as cláusulas serão aquelas elencadas no par. 1º do art. 89 da Lei nº 9.099/95, aplicando-se ao caso concreto as seguintes condições: a) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
O comparecimento poderá ser feito via balcão virtual da Vara.
Dou como início do período de provas o mês de setembro de 2023, devendo, portanto, comparecerem a este juízo até setembro de 2023.
Esclareço que o benefício da suspensão condicional do processo tem hipóteses de revogação automática e não-automática previstas no art. 89, §§3º e 4º da Lei 9.099/95.
SUSPENDO o curso do prazo prescricional na forma do art. 89, §1º da Lei 9.099/95.
Intimem as partes.
Intimem os beneficiários desta decisão para início do cumprimento.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento do benefício no ambiente eletrônico adequado.
Intimem-se BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2023.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
13/09/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:57
Suspensão Condicional do Processo
-
08/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
30/08/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 16:02
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
07/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:25
Determinado o arquivamento
-
05/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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05/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 22:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:20
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:20
Declarada incompetência
-
19/05/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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17/05/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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