TJDFT - 0706985-94.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de THIAGO BALIZA RABELO em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:58
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706985-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: THIAGO BALIZA RABELO CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/03/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/03/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 11:44
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706985-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: THIAGO BALIZA RABELO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL desencadeado por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em desfavor de THIAGO BALIZA RABELO, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores depositados (o credor deve informar seus dados bancários até trânsito desta sentença), mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706985-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: THIAGO BALIZA RABELO DESPACHO Intime-se o executado para que em até 10 dias esclareça, comprove e arque com parcela porventura em aberto, atualizada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de THIAGO BALIZA RABELO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de THIAGO BALIZA RABELO - CPF: *80.***.*76-11 (EXECUTADO) em 29/11/2023.
-
14/11/2023 04:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 05:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:13
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706985-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: THIAGO BALIZA RABELO DESPACHO Intime-se o executado para manifestação em até 5 dias, devendo efetuar depósito de valor porventura faltante.
Em caso de omissão, intime-se novamente o credor para que aponte formas de satisfação no mesmo prazo, sob pena de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:38
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2023 10:06
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2023 06:37
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:04
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:44
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2023 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
29/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/12/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:01
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 10:42
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/11/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:49
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 09:28
Mandado devolvido dependência
-
30/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:10
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 19:23
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 19:23
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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