TJDFT - 0713820-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713820-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CELSO PINTO DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu quitação nos autos/deu expressa anuência, conforme ID 186839796.
JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 204029039 e a procuração com poderes especiais ao ID 152245088.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/07/2024 20:34
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 05:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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13/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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17/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 13:25
Desentranhado o documento
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18/03/2024 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CELSO PINTO DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713820-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELSO PINTO DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que já há manifestação de concordância da parte exequente, conforme petição sob o id. 186839796.
Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte executada para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 22 de fevereiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
22/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
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16/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:00
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:45
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CELSO PINTO DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
16/12/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/11/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 16:03
Recebidos os autos
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19/10/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/10/2023 21:07
Recebidos os autos
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18/10/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:52
Outras decisões
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14/09/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/09/2023 19:22
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713820-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELSO PINTO DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
O cerne da controvérsia reside na base de cálculo da conversão da licença-prêmio, não usufruída pela parte autora no período da atividade, em pecúnia, bem como a incidência ou não de correção monetária no atraso do pagamento da conversão da licença-prêmio Sustenta a parte autora que, no cálculo do valor que lhe era devido, foi-lhe suprimido o importe alusivo à rubrica auxílio–alimentação que constava do seu contracheque do mês anterior à aposentadoria, ocasionando-lhe recebimento de quantia a menor.
O documento apresentado sob o id.
Num. 165710577, Pág. 8, registra a existência de processo judicial, PJE nº 0704875-54.2020.8.07.0016, o qual tem por objeto pagamento de Correção Monetária de Licença Prêmio por Assiduidade (LPA), convertida em pecúnia, objeto da presente demanda.
Atente-se a parte autora que o manejo de dois processos para a mesma finalidade pode configurar, inclusive, litigância de má-fé, com as consequências jurídicas daí advindas.
Solicito à Secretaria do Juízo a elaboração de certidão de prevenção, atentando-se para a existência do processo referido, com juntada da petição inicial, sentença, e certidão de trânsito, se o caso.
Após, manifestem-se as partes quanto à situação fática referida.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/08/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:15
Outras decisões
-
30/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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17/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 19:42
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:02
Outras decisões
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15/03/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/03/2023 19:28
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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