TJDFT - 0716950-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716950-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS BATISTA TEIXEIRA EXECUTADO: SAMUEL SCHENINI DE REZENDE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 7 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/10/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:35
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
07/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716950-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS BATISTA TEIXEIRA EXECUTADO: SAMUEL SCHENINI DE REZENDE DECISÃO Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 26 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/09/2024 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:03
Outras decisões
-
05/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/09/2024 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 22:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716950-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS BATISTA TEIXEIRA EXECUTADO: SAMUEL SCHENINI DE REZENDE DECISÃO Não tendo sido atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto pelo executado contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.
Feito, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento 0701552-16.2024.8.07.9000.
Intimem-se. Águas Claras, 17 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/07/2024 21:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2024 10:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de SAMUEL SCHENINI DE REZENDE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BATISTA TEIXEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:43
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:59
Outras decisões
-
27/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:16
Outras decisões
-
10/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/05/2024 13:43
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SAMUEL SCHENINI DE REZENDE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BATISTA TEIXEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:53
Outras decisões
-
25/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BATISTA TEIXEIRA - CPF: *50.***.*93-85 (EXEQUENTE) em 19/04/2024.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BATISTA TEIXEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de SAMUEL SCHENINI DE REZENDE em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 07:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:35
Outras decisões
-
19/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716950-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS BATISTA TEIXEIRA EXECUTADO: SAMUEL SCHENINI DE REZENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 189619329, esclareço que o mandado de ID 187495433 foi expedido em 22/02/2024 e ainda está dentro do prazo para cumprimento pelo oficial de justiça, de 20 (vinte) dias úteis, prazo este sugerido pela Corregedoria/Cosist do TJDFT.
Mantenho os autos aguardando devolução da referida diligência. Águas Claras-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 16:52:21.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
15/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/01/2024 21:48
Recebidos os autos
-
01/01/2024 21:48
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS BATISTA TEIXEIRA - CPF: *50.***.*93-85 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/12/2023 21:51
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 12:31
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de SAMUEL SCHENINI DE REZENDE em 13/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/10/2023 16:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BATISTA TEIXEIRA - CPF: *50.***.*93-85 (REQUERENTE) em 18/10/2023.
-
18/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/10/2023 15:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 02:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716950-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS BATISTA TEIXEIRA REQUERIDO: SAMUEL SCHENINI DE REZENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atendimento aos pedidos da parte autora (IDs 171485270 e 170408422), esclareço que não há a mínima condição técnica de marcar a audiência entre os dias 15 e 29/09/2023, posto que a Secretaria necessita de, ao menos, 30 (trinta) dias corridos para expedir, enviar e receber o comprovante de citação a tempo de juntar aos autos antes da audiência.
Informo que a única data disponível, com esses critérios, é o dia 18/10/2023, já designada, sobre a qual fica desde já intimada a parte autora., assim como sobre o CANCELAMENTO da audiência antes designada para 06/11/2023.
Como não há nenhuma garantia da efetiva citação, a despeito do que alega o autor, eventual remarcação para data além de 06/11/2023 será ônus da própria parte autora.
Expeça-se novo mandado de citação do réu, para a audiência do dia 18/10/2023. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, 14:03:55.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
14/09/2023 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/08/2023 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/08/2023 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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