TJDFT - 0720339-71.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de RONILDO DE ALMEIDA ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de JANE SOARES DUARTE ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 14:22
Desentranhado o documento
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10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de TWKL MARKETING DIRETO LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720339-71.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE SOARES DUARTE ARAUJO, RONILDO DE ALMEIDA ARAUJO EXECUTADO: TWKL MARKETING DIRETO LTDA - ME CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso.
Deve a parte, no mesmo ato, informar se dá quitação ao débito com o recebimento dos valores constantes dos autos. -
14/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
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12/08/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/08/2023 12:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de TWKL MARKETING DIRETO LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 14:45
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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30/06/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/06/2023 18:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 17:20
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:20
Deferido o pedido de JANE SOARES DUARTE ARAUJO - CPF: *04.***.*15-04 (REQUERENTE).
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30/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/06/2023 14:54
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JANE SOARES DUARTE ARAUJO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de RONILDO DE ALMEIDA ARAUJO em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de TWKL MARKETING DIRETO LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
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15/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 00:53
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:59
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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29/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
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18/05/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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15/05/2023 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 13:44
Recebidos os autos
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11/05/2023 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
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31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de RONILDO DE ALMEIDA ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de JANE SOARES DUARTE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 06:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 15:58
Juntada de Certidão
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16/12/2022 19:17
Recebidos os autos
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16/12/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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16/12/2022 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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