TJDFT - 0701153-10.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 09:09
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ROOSEVELT ROBERTO DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701153-10.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROOSEVELT ROBERTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
13/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ROOSEVELT ROBERTO DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 12:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2023 12:38
Outras decisões
-
13/12/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2023 03:20
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701153-10.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROOSEVELT ROBERTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 11:07:45.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
13/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:26
Outras decisões
-
08/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2023 18:17
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ROOSEVELT ROBERTO DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:51
Homologada a Transação
-
16/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ROOSEVELT ROBERTO DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:45
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 20:40
Juntada de Petição de laudo
-
10/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 20:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 07:38
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:24
Nomeado perito
-
13/02/2023 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 15:24
Outras decisões
-
09/02/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/02/2023 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:13
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:01
Declarada incompetência
-
30/01/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/01/2023 16:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2023 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2023 13:23
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:23
Declarada incompetência
-
20/01/2023 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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