TJDFT - 0719561-25.2018.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 11:31
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719561-25.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONALDO DA SILVA MIRANDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
27/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:51
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719561-25.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONALDO DA SILVA MIRANDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de impugnação do INSS aos cálculos da contadoria judicial de ID 179019394, alegando excesso de execução no valor de R$ 17.920,30, em razão da utilização de índices de correção monetária e de juros superiores ao devido, bem como período incorreto de cálculo.
Sustenta que os honorários de 10% devem ter como base de cálculo os valores vencidos até a sentença.
Argumenta que o valor do débito é de R$ 26.620,86.
Intimado, o exequente manifestou-se pelo não acolhimento dos cálculos do INSS.
Parecer da contadoria judicial e novos cálculos no ID 190331680, dos quais foram intimadas as partes, sendo que somente o exequente manifestou-se, concordando com estes. É o relatório.
Decido.
Conforme parecer da contadoria judicial de ID 190331680, os cálculos da autarquia não se mostram corretos, pois utilizou índice de correção monetária incorreto, não calculou a multa diária, já deferida pela decisão de ID 152481651 e não observou todo o período devido.
Por outro lado, o primeiro cálculo da contadoria judicial (ID 179019394) observou os índices de juros e correção monetária aplicáveis ao caso, bem como o período objeto de execução, porém não havia incluído os honorários de sucumbência, de modo que a planilha apresentada no ID 190331680, pág. 4/7 sanou tal equívoco e incluiu a verba sucumbencial.
Assim, entendo que não merece prosperar a impugnação do INSS, estando a planilha da contadoria judicial de acordo com o comando sentencial e com aplicação dos índices de juros e correção monetária de acordo com a legislação aplicável ao caso.
Além do mais, a contadoria é órgão técnico auxiliar do juízo e imparcial, sendo que seus cálculos revestem-se de presunção de veracidade, só podendo ser afastada mediante prova em contrário, o que não ocorreu no presente caso.
Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS e homologo os cálculos de ID 190331680 (principal + multa + honorários advocatícios) para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor.
Intimem-se as partes.
Preclusa esta decisão, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados, observando o pedido de fracionamento de ID 180366994.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:20
Outras decisões
-
01/04/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719561-25.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONALDO DA SILVA MIRANDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 16:08:19.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
18/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/11/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:01
Outras decisões
-
22/11/2023 14:26
Juntada de Informações prestadas
-
21/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719561-25.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONALDO DA SILVA MIRANDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista a inércia do INSS, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se foi revisada a RMI e a MR conforme determinado nos autos, juntado comprovante.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:27
Outras decisões
-
26/06/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/03/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:35
Deferido o pedido de LEONALDO DA SILVA MIRANDA - CPF: *29.***.*50-74 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:05
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:01
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/10/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 05/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:30
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:29
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:55
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 16:53
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2022 00:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:42
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 15:35
Recebidos os autos
-
20/01/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/01/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:32
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 20:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/10/2021 18:55
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/10/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 16:16
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 15:10
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2021 14:26
Recebidos os autos
-
03/08/2021 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
30/07/2021 16:00
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
30/07/2021 14:42
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:07
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 21:02
Recebidos os autos
-
24/05/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2021 17:55
Processo Desarquivado
-
24/05/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 00:14
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2020 23:23
Recebidos os autos
-
03/12/2020 23:23
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/12/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 01/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 12:19
Recebidos os autos
-
20/11/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/11/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 21/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:55
Recebidos os autos
-
24/09/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 16:55
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
23/09/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 22/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 17:15
Recebidos os autos
-
08/09/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 17:15
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
08/09/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 18:17
Recebidos os autos
-
12/08/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 16:32
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
18/06/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/06/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 17:50
Recebidos os autos
-
16/06/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/06/2020 16:02
Processo Desarquivado
-
16/06/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 14:55
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2019 15:43
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 18/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 11:13
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 15:20
Expedição de Alvará.
-
09/10/2019 15:20
Expedição de Alvará.
-
07/10/2019 15:27
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2019 19:34
Juntada de comunicações
-
02/10/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 05:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 18:08
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 12/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 03:19
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 14:46
Expedição de Ofício.
-
05/08/2019 14:46
Expedição de Ofício.
-
05/08/2019 14:45
Expedição de Ofício.
-
02/08/2019 12:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 19:13
Recebidos os autos
-
18/06/2019 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/06/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 07:52
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 18:08
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 29/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 23:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 03:55
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 20:01
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2019 18:10
Recebidos os autos
-
20/05/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2019 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2019 21:53
Transitado em Julgado em 17/05/2019
-
17/05/2019 21:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 13:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 12:40
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 03:58
Publicado Intimação em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 18:57
Recebidos os autos
-
19/03/2019 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2019 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2019 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2019 09:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 20:57
Recebidos os autos
-
18/03/2019 20:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2019 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2019 11:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/02/2019 06:24
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 12:20
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 21/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 12:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/01/2019 03:01
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 17:10
Recebidos os autos
-
28/01/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/01/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2019 21:26
Juntada de Petição de laudo
-
07/11/2018 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 07:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2018 06:33
Publicado Certidão em 10/10/2018.
-
10/10/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 09:08
Decorrido prazo de LEONALDO DA SILVA MIRANDA em 19/09/2018 23:59:59.
-
16/09/2018 18:25
Recebidos os autos
-
16/09/2018 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2018 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2018 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/09/2018 15:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2018 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 03:17
Publicado Intimação em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 14:45
Expedição de Carta.
-
24/08/2018 14:45
Juntada de carta
-
24/08/2018 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 18:41
Recebidos os autos
-
23/08/2018 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 03:25
Publicado Despacho em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 19:12
Recebidos os autos
-
09/08/2018 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 03:04
Publicado Despacho em 25/07/2018.
-
24/07/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 19:05
Recebidos os autos
-
16/07/2018 15:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Ações Previdenciárias do DF - (em diligência)
-
16/07/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 09:52
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
16/07/2018 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719275-42.2021.8.07.0015
Marcos Sergio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Fernando Bairros Binicheski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2021 18:07
Processo nº 0737273-31.2022.8.07.0001
Ulisses Ribeiro dos Santos Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Duarte da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 16:59
Processo nº 0708500-79.2023.8.07.0020
Capacidade Fisica Academia LTDA - EPP
Valter Rodrigues de Souza Junior
Advogado: Valter Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2023 10:28
Processo nº 0710893-74.2023.8.07.0020
Daniel Leao Bandeira de Melo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lucas da Silva Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 16:58
Processo nº 0000011-82.2008.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2019 17:48