TJDFT - 0711287-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:44
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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18/10/2023 02:24
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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11/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:22
Homologada a Transação
-
03/10/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:08
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711287-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS REU: CAROLINE DOS ANJOS DOS SANTOS DESPACHO Concedo às partes novo prazo de 5 dias úteis para que cumpram o despacho de ID 171354543.
Ao cartório do 2º NUVIMEC para que proceda à intimação dos advogados do autor e réu quanto à presente decisão.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711287-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS REU: CAROLINE DOS ANJOS DOS SANTOS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em relação à cláusula 4, não está claro se os recursos obtidos com a venda do bem imóvel situado na Rua 12 Sul, Lotes 05/06, Bloco “D”, Apartamento 902, Vaga de Garagem 199 e 199A, Águas Claras/DF, serão utilizados para pagar os débitos discriminados nas cláusulas 2 e 3 ou apenas desta última.
A expressão "todas as obrigações acima assumidas" pode suscitar dúvidas sobre qual a remissão correta.
Se a remissão da cláusula 4 for apenas aos débitos da cláusula 3, as partes devem estabelecer um prazo de vencimento e forma de pagamento para dívida da cláusula 2.
Em relação à cláusula 3, devem as partes especificar quais são as dívidas reconhecidas pela sentença/acórdão transitado em julgado, oriundos do processo de divórcio, inclusive dos alimentos e demais obrigações, que estão pendentes de pagamento, bem como os respectivos valores.
Diante disso, ao cartório do 2ºNUVIMEC, para que proceda à intimação das partes, por meio de seus advogados, a fim de que apresentem petição conjunta com a retificação das questões supramencionadas, viabilizando a homologação judicial do ajuste, ou informem se pretendem a designação de nova sessão de conciliação para a confecção de novo termo de acordo.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
12/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
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11/09/2023 22:27
Recebidos os autos
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11/09/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/09/2023 14:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2023 00:06
Recebidos os autos
-
07/09/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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05/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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03/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 15:16
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2023 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 15:44
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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