TJDFT - 0700598-79.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 22:54
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:25
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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13/05/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/05/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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09/05/2024 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:29
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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29/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:52
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0700598-79.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Assim, a fim de comprovar a regularidade fiscal dos espólios, intime-se a inventariante para instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome dos falecidos; b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome dos falecidos; c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco ou apresentada resposta, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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13/03/2024 17:29
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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29/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para instruir os autos com as certidões de óbito de José Gonzaga da Silva e Alexandrina do Amor Divino.
Prazo de 15 dias. -
28/02/2024 20:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 14:10
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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23/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:20
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0700598-79.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Cadastre-se GETULIO JANUARIO DA SILVA, CPF *99.***.*40-82, no polo passivo desta ação, conforme determinado no id. 178810057.
Converto o julgamento em diligência.
Cuida-se de inventario conjunto, contudo, não consta a autora da herança MARIA TERTULINA DA SILVA no esboço de partilha.
Intime-se a inventariante para apresentar pedido de adjudicação, na forma técnica, nos moldes do artigos 651 a 653 do CPC, que deve conter ainda as seguintes informações: a) a qualificação completa da inventariada, MARIA TERTULINA DA SILVA, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b)a qualificação completa do inventariado, GETULIO JANUARIO DA SILVA, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c)a qualificação completa da herdeira e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que trata-se apenas dos eventuais direitos aquisitivos do lote; f) o valor dos bens; g) pedido de adjudicação h) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
A inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 15 dias, com as seguintes certidões de matrícula ATUALIZADAS dos imóveis para fins de comprovação da cadeia dominial.
Prazo de 20 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
18/01/2024 18:06
Recebidos os autos
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18/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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08/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/12/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 17:12
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/12/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:20
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:20
Deferido o pedido de GETULIO JANUARIO DA SILVA - CPF: *99.***.*40-82 (INVENTARIANTE).
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20/11/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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17/11/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:56
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:09
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0700598-79.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Tendo em vista o acostado aos autos, deverá o(a) inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
A fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, intime-se o(a) inventariante para instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado; d. certidão de trânsito em julgado do processo n. 0701998- 31.2021.8.07.0009.
Prazo: 15 (quinze) dias. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
13/09/2023 13:57
Recebidos os autos
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13/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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04/09/2023 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de GETULIO JANUARIO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:16
Deferido o pedido de GETULIO JANUARIO DA SILVA - CPF: *99.***.*40-82 (HERDEIRO).
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13/07/2023 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/07/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/03/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:45
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/03/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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13/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/01/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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24/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:57
Outras decisões
-
22/09/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/09/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:21
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/05/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de GETULIO JANUARIO DA SILVA em 04/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 18:26
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/02/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:52
Decorrido prazo de GETULIO JANUARIO DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 17:27
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/01/2022 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
22/01/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
18/01/2022 14:47
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/01/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de GETULIO JANUARIO DA SILVA em 01/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:19
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/11/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 17:19
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2021 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/08/2021 20:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de GETULIO JANUARIO DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 18:24
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/05/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de GETULIO JANUARIO DA SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 15:55
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2021 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/04/2021 23:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 16:32
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/03/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 11:56
Recebidos os autos
-
26/01/2021 11:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2021 00:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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