TJDFT - 0713411-70.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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01/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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01/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:16
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713411-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE CARLO EXECUTADO: ROMILDO SOUSA RIBEIRO, ROSONALDO ANDRADE ORNELAS SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 172122613).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:28
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:28
Extinto o processo por desistência
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18/09/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713411-70.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE CARLO EXECUTADO: ROMILDO SOUSA RIBEIRO, ROSONALDO ANDRADE ORNELAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE CARLO em desfavor de ROMILDO SOUSA RIBEIRO e ROSONALDO ANDRADE ORNELAS.
Verifico que a sentença proferida no processo correlato, de nº 0019559-85.2016.8.07.0009, transitou em julgado em 25/05/2020, sendo desnecessário o processamento da presente ação em autos apartados.
Fica, portanto, a parte autora intimada para requer o cumprimento de sentença naqueles autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. - *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* - -
12/09/2023 14:35
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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