TJDFT - 0729668-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
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14/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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06/01/2025 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FABIO LUIS CORREIA LIMA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:13
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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22/10/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 12:46
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e resolvo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
25/09/2024 15:08
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:08
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729668-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de perícia odontológica realizada para verificar eventual ocorrência de falha na prestação do serviço ofertado pelo réu, assim como possível necessidade de ser o consumidor indenizado por isto.
Foi realizada a perícia e acostado ao feito o laudo de ID 201511846.
Intimados, autor e réu manifestaram-se acerca do trabalho do expert; o segundo concordou com a perícia, ao passo que o primeiro apresentou impugnação ao laudo pericial.
Intimado a responder à impugnação da parte autora, o perito manifestou-se no ID 205600497, apresentando laudo complementar.
O réu, mais uma vez, anuiu com o laudo, e juntou documento de ID 207714291.
O autor, por sua vez, discordando novamente do laudo apresentado pelo perito, requer a designação de audiência de instrução e julgamento para esclarecimentos de pontos que considera não terem sido respondidos pelo auxiliar judicial, ao tempo em que elabora novos quesitos e pugna pelo desentranhamento do documento juntado pelo réu no ID 207714291.
A realização de audiência de instrução e julgamento para a oitiva do perito não tem qualquer utilidade prática, uma vez que as manifestações deste podem - e já foram - acostadas aos autos por meio do laudo principal e complementar.
O que se observa é mero descontentamento da parte com o resultado da prova pericial, o que não é sanado em razão do modo como a conclusão do profissional é apresentada, se escrita (laudo) ou falada (audiência), e, sobretudo, porque o profissional técnico é imparcial e isento de qualquer interesse no resultado do feito, sendo indiferente a forma como demonstra o resultado do seu trabalho.
Em razão disso, INDEFIRO o pedido de designação de audiência.
Igualmente, INDEFIRO a realização de novos quesitos destinados ao expert, uma vez que já fora oportunizado à parte fazer seus questionamentos e impugnações, não sendo cabível revolver questões já apreciadas, ou, ainda que novas, dado que já preclusa a oportunidade para fazer sua quesitação, e, sobretudo, porque está sendo acompanhada por assistente técnico, podendo ter incluído as novas perguntas que ora junta aos autos, no momento oportuno.
Quanto ao documento de ID 207714291, desnecessário seu desentranhamento, uma vez que não traz qualquer prejuízo às partes, e já foi considerado anteriormente pelo perito, que, por diversas vezes, menciona o "Termo de consentimento para tratamento com implantes"; logo, não se trata de prova nova ou desconhecida pelas partes.
Assim, é certo que, por força do art. 479 do CPC, o juízo não está adstrito às conclusões da perícia, mas também é certo que a matéria é essencialmente técnica, inexistindo incongruência nos relatos da profissional responsável, visto que a causa inicial e os problemas indicados na exordial foram suficientemente elucidados pelo auxiliar judicial, considerando o norteado pelo art. 466 daquele diploma legal.
Outrossim, por se encontrar equidistante dos interesses em litígio, milita em favor do laudo pericial realizado em juízo a presunção de imparcialidade.
Modo pelo qual, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 201511846 e seu complemento (ID 205600497).
Logo, restando finda a atividade do sr. perito, expeça-se alvará de levantamento do restante do valor depositado no ID 195138032, com os respectivos acréscimos, em seu favor, observados os dados bancários indicados no ID Num. 195945372, quais sejam: Banco SICOOB, Agência: 4119, C/C 402877 - titular: Rodrigo Afonso Nunes, CPF: *23.***.*08-00.
Sem novas insurgências, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:15
Outras decisões
-
23/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729668-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA DESPACHO Intime-se o perito judicial nomeado nos autos acerca das manifestações/impugnações das partes ao laudo pericial (IDs Num. 203795242 e Num. 204015638).
Prazo de 10 (dez) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 22:31
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729668-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA DESPACHO Intimem-se as partes acerca do Laudo Pericial apresentado pelo perito judicial no ID Num. 201511846.
Prazo de 10 (dez) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 20:00
Juntada de Petição de parecer técnico
-
20/06/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:24
Outras decisões
-
08/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:29
Outras decisões
-
02/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/05/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729668-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, bem como exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo.
Dito isso, verifico que o réu, em sua petição de ID 187413163, ofertou contraproposta referente aos honorários periciais, pleiteando redução para R$ 7.000,00, o que foi aceito pelo colaborador da justiça, conforme petição de ID 188026219.
Contudo, em suas manifestações de ID's 177599544 e 188945889 - a primeira anterior e a segunda posterior à contraproposta - se insurge acerca da localidade em que reside o perito - Paracatu/MG - sob a alegação de que tal fato traria um ônus desnecessário às partes, e pleiteia a nomeação de um expert residente em Brasília/DF.
Esclareço, contudo, que a localidade de residência do perito é irrelevante para o feito, e em nada compromete a realização de seu trabalho, pois, certamente, tal circunstância já foi considerada por ele quando da apresentação de sua proposta de honorários, e não houve qualquer ônus às partes, nem haverá, porquanto o valor dos honorários não é flutuante, o que equivale dizer que, uma vez fixados, não sofrerá alterações.
Outrossim, o requerido, quando lhe fora oportunizado, se insurgiu tão somente quanto ao valor dos honorários, solicitando redução da verba, o que foi aceito pelo perito nomeado.
Vejo, então, que houve preclusão consumativa do ato, não podendo o réu oferecer nova impugnação à nomeação do profissional.
O autor, ao seu turno, aquiesceu com a nomeação do expert (ID 189901087).
Dito isso, e considerando que os honorários periciais são razoáveis, HOMOLOGO a nomeação do perito e o valor de R$ 7.000,00 Intime-se a parte requerida para que promova o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado nos autos, por e-mail, a fim de que dê início aos trabalhos; as partes já apresentaram seus quesitos sob os ID's ID 179336047 e 179200009 - autor e réu, respectivamente.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:46
Outras decisões
-
19/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:23
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729668-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA DESPACHO Fica intimado o Sr.
Perito nomeado a se manifestar sobre impugnação a sua nomeação, apresentada pela parte autora no ID 179336047.
Prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
27/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FABIO LUIS CORREIA LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729668-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a petição (ID 185193388) apresentada pelo perito nomeado, Dr.
RODRIGO AFONSO NUNES, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciarem sobre a referida petição, devendo promover o depósito dos honorários conforme determinado pela MM.
Juíza ao ID 176333634.
VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
31/01/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 23:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2023 20:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/10/2023 10:48
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729668-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LUIS CORREIA LIMA REU: CENTRO ODONTOLOGICO ODONTO PRIME BSB LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 171531494.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
12/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:28
Outras decisões
-
02/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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