TJDFT - 0711558-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711558-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: DAIANE GONCALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de isenção das custas, mesmo porque o pleito pela gratuidade de justiça não foi formulado na contestação e não há nos autos qualquer informação acerca da requerida que comprove sua hipossuficiência financeira.
De toda forma, o feito será arquivado conforme disposto no art. 101 do Provimento Geral, observado o teor do §3º do mesmo dispositivo.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/01/2024 16:07
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:07
Determinado o arquivamento
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26/01/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711558-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: DAIANE GONCALVES DE LIMA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 184398707.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERIDO: DAIANE GONCALVES DE LIMA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:43:40.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
23/01/2024 15:45
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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23/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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22/01/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/01/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 08:30
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:24
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de DAIANE GONCALVES DE LIMA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
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20/11/2023 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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29/10/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:47
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711558-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: DAIANE GONCALVES DE LIMA DESPACHO Não visualizo a conexão apontada pela parte requerida para fundamentar a suspensão do processo, tendo em vista que os pedidos e as causas de pedir de ambas as demandas são distintos.
Enquanto o objeto deste processo é o alegado inadimplemento contratual da parte requerida em razão do não pagamento dos alugueis, no outro, pleiteia ela uma indenização contra o condomínio e o locador em razão de obras que ela teria sido compelida a realizar mas que não foram autorizadas pelo condomínio, o que teria lhe causado prejuízos.
O ônus da prova, nesse caso, seria da requerida de comprovar o pagamento dos alugueis que fundamentam o despejo, já que não há como exigir do autor que comprove o fato do não pagamento, por se tratar de prova negativa, sob sua perspectiva.
Faça-se conclusão para sentença, pela ordem.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2023 15:42
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/08/2023 15:03
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
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24/07/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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10/07/2023 13:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2023 00:06
Recebidos os autos
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09/07/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
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22/03/2023 12:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2023 16:17
Recebidos os autos
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21/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:17
Outras decisões
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16/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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16/03/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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