TJDFT - 0707709-02.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2025 02:39
Publicado Mandado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Guará.
Fórum Des.
Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): RAKKAUS COSMETICOS EIRELI, CNPJ: 28.***.***/0001-06 Endereço: Chácara 64, Lote 11A, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-590 CARTA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Por meio desta carta, fica intimado(a) RAKKAUS COSMETICOS EIRELI , para pagar a dívida, conforme informações a seguir: Número do Processo: 0707709-02.2021.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: RAKKAUS COSMETICOS EIRELI Valor cobrado: R$ 237.631,24, (duzentos e trinta e sete mil e seiscentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos).
O prazo para pagar a dívida é de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Atualize o valor na data do pagamento.
Acesse https://atalho.tjdft.jus.br/guiadepagamento para emitir o boleto ou use o QR Code ao lado.
Se não houver pagamento no prazo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida e de 10% (dez por cento) de honorários do(a) advogado(a).
Caso não concorde com o valor cobrado, peça seu advogado(a) ou defensor(a) público(a) para se manifestar (impugnar) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do fim do prazo para pagamento.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
JOSE MILTON ALVES MOREIRA, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2025 16:25:21. -
13/08/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 17:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:40
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
07/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707709-02.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte credora intimada a juntar aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas referente ao cumprimento de sentença peticionado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
14/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de RAKKAUS COSMETICOS EIRELI em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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27/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 14:52
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAKKAUS COSMETICOS EIRELI em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:31
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAKKAUS COSMETICOS EIRELI em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707709-02.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: RAKKAUS COSMETICOS EIRELI DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que as questões preliminares suscitadas se confundem com o mérito e, portanto, com este serão apreciadas.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pela parte ré (ID: 176645431).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 23 de setembro de 2024 12:15:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/10/2023 16:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de RAKKAUS COSMETICOS EIRELI em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707709-02.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: RAKKAUS COSMETICOS EIRELI EMBARGOS À MONITÓRIA Certifico que a parte ré RAKKAUS COSMETICOS EIRELI opôs EMBARGOS À MONITÓRIA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome advogado da parte ré/embargante.
Fica a parte autora intimada a apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
10/09/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 12:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 12:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 07:50
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 22:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 20:22
Recebidos os autos
-
21/04/2022 20:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/03/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/12/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2021 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 21:18
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 00:01
Recebidos os autos
-
06/11/2021 00:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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