TJDFT - 0719922-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719922-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MARTINS RODRIGUES DE QUEIROZ EXECUTADO: PRO - TEMPO COBERTURAS E TOLDOS LTDA DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Após decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC).
Brasília, 28 de outubro de 2024.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS RODRIGUES DE QUEIROZ em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS RODRIGUES DE QUEIROZ em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PRO - TEMPO COBERTURAS E TOLDOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:05
Juntada de consulta sisbajud
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12/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:17
Outras decisões
-
29/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 12:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2024 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 23:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 12:26
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:26
Outras decisões
-
17/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/04/2024 15:55
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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17/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de RDS PROJETOS APLICADOS E CONSTRUCOES LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de PRO - TEMPO COBERTURAS E TOLDOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:27
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719922-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: PRO - TEMPO COBERTURAS E TOLDOS LTDA EXECUTADO: RDS PROJETOS APLICADOS E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Intime-se a advogada da parte autora para comprovar que comunicou a renúncia ao mandante, nos termos do art. 112 do CPC.
Sem prejuízo, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
25/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 15:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido, condenando o autor nas custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor dado à causa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
11/03/2024 19:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:36
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2024 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de RDS PROJETOS APLICADOS E CONSTRUCOES LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de PRO - TEMPO COBERTURAS E TOLDOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, dou por organizado o processo e faculto à autora dizer se tem alguma prova a produzir além da documental até o momento juntada, sem prejuízo de idêntica manifestação da ré, posto não tenha sido onerada.
Prazo: 05 dias, sem prejuízo do disposto no art. 357, §1º do CPC.
Não havendo manifestação ou, havendo, for dispensada a produção de outras provas pela autora, venham conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
10/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de RDS PROJETOS APLICADOS E CONSTRUCOES LTDA em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 12:11
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/10/2023 20:11
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719922-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: PRO - TEMPO COBERTURAS E TOLDOS LTDA EXECUTADO: RDS PROJETOS APLICADOS E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2023.
THIRCE ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO Servidor Geral -
13/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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05/09/2023 18:31
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 00:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de PRO - TEMPO COBERTURAS E TOLDOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 22:24
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2023 23:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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12/05/2023 17:47
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:47
Gratuidade da justiça não concedida a PRO - TEMPO COBERTURAS E TOLDOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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