TJDFT - 0737065-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 16:10
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737065-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETE MARIA BARROS THOMAS EXECUTADO: NEWTON RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", verifico que a quantia bloqueada é ínfima, motivo pelo qual, na forma do artigo 836 do CPC, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Tendo sido no presente processo já realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Cumpre observar, da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença, trata-se de prescrição trienal, com fundamento no art. 206, §3º, V, do Código Civil, contada a partir do término do prazo de suspensão acima noticiado.
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de NEWTON RODRIGUES FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737065-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETE MARIA BARROS THOMAS EXECUTADO: NEWTON RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 201343270 em relação à penhora no rosto dos autos do precatório, relativo ao processo perante a Justiça laboral, uma vez que o crédito advindo do RPV, conforme os próprios documentos apresentados pela exequente ao ID 201343281, página 636 e 640/641 comprovam que o executado já havia recebido a quantia ainda em abril de 2024.
Após a intimação da credora, retornem os autos à conclusão para apreciação dos demais pedidos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2024 11:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:04
Outras decisões
-
21/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2024 16:08
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
19/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:51
Deferido o pedido de NEWTON RODRIGUES FERREIRA - CPF: *06.***.*99-34 (EXECUTADO).
-
11/06/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:25
Decorrido prazo de NEWTON RODRIGUES FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737065-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETE MARIA BARROS THOMAS EXECUTADO: NEWTON RODRIGUES FERREIRA DESPACHO Nos termos do art. 876, § 1º, do CPC, intimo o executado para manifestar sobre o pedido de adjudicação dos bens indicados na petição de ID 188424160.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem os autos para análise do pedido de adjudicação.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de NEWTON RODRIGUES FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de NUDIMA em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737065-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETE MARIA BARROS THOMAS EXECUTADO: NEWTON RODRIGUES FERREIRA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre a penhora e a avaliação efetivadas pela oficiala de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 17:58:36.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
28/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737065-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETE MARIA BARROS THOMAS EXECUTADO: NEWTON RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID.185240579.
Em atendimento à decisão de ID.183429956, expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação dos bens listados no ID.180554768, a ser cumprido no seguinte endereço: RUA 4C CHAC 11 LOTE 26 B AP 209 - VICENTE PIRES, DISTRITO FEDERAL.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:35
Deferido o pedido de ELIZABETE MARIA BARROS THOMAS - CPF: *23.***.*73-87 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:09
Deferido o pedido de ELIZABETE MARIA BARROS THOMAS - CPF: *23.***.*73-87 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de NEWTON RODRIGUES FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de NEWTON RODRIGUES FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:00
Indeferido o pedido de ELIZABETE MARIA BARROS THOMAS - CPF: *23.***.*73-87 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:45
Outras decisões
-
03/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:26
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:26
Deferido o pedido de ELIZABETE MARIA BARROS THOMAS - CPF: *23.***.*73-87 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:19
Deferido em parte o pedido de ELIZABETE MARIA BARROS THOMAS - CPF: *23.***.*73-87 (EXEQUENTE)
-
03/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:42
Outras decisões
-
25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737065-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETE MARIA BARROS THOMAS EXECUTADO: NEWTON RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico o valor da causa para fazer constar àquele referente à obrigação de pagar executada.
INDEFIRO, por ora, o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Isso porque consta na sentença a seguinte determinação, ainda não cumprida: "Com o trânsito em julgado oficie-se o DETRAN/DF e a Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal para que promovam a transferência do veículo Peugeot/206 14 PRESEN FX, cor Prata, categoria Particular, combustível Álcool/Gasolina, placa JQD 3856, chassi n.º 9362AKFW96B023319, ano 2005, modelo 2006, RENAVAM nº*08.***.*56-25, e dos débitos sobre ele incidentes para o nome do requerido, desde 14/10/2015".
Assim sendo, expeçam-se os ofícios, nos termos acima descritos.
Defiro a pesquisa de bens via SISBAJUD, no que concerne à obrigação de pagar, objeto do presente cumprimento de sentença.
Após a expedição dos ofícios, voltem os autos conclusos para apreciação do resultado da pesquisa SISBAJUD.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 19:05
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 19:05
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:40
Deferido em parte o pedido de ELIZABETE MARIA BARROS THOMAS - CPF: *23.***.*73-87 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737065-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETE MARIA BARROS THOMAS EXECUTADO: NEWTON RODRIGUES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 160109018, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 19:21:52.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
14/09/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de NEWTON RODRIGUES FERREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:56
Recebida a emenda à inicial
-
26/05/2023 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
25/05/2023 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 18:42
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de NEWTON RODRIGUES FERREIRA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:22
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:22
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:22
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:39
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:39
Outras decisões
-
20/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de NEWTON RODRIGUES FERREIRA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de ELIZABETE MARIA BARROS THOMAS em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:36
Outras decisões
-
13/02/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de NEWTON RODRIGUES FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de ELIZABETE MARIA BARROS THOMAS em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 10:57
Recebidos os autos
-
01/02/2023 10:57
Decretada a revelia
-
31/01/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de NEWTON RODRIGUES FERREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2022 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
30/11/2022 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2022 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:13
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
03/11/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 08:59
Recebidos os autos
-
26/10/2022 08:59
Outras decisões
-
24/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/10/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 05:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 19:35
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 19:34
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 15:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2022 09:17
Recebidos os autos
-
03/10/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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