TJDFT - 0721929-38.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 02:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721929-38.2021.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DEISE EVANGELISTA LIBERAL, MAIKE EVANGELISTA AMORIM, C.
R.
D.
O.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CERTIDÃO 1) Certifico que o Alvará de levantamento devidamente expedido(a) e assinado(a) eletronicamente, salientando-se que o beneficiário, com o seu certificado digital ou com acesso por senha (neste caso com realização de cadastro a ser feito junto ao site do TJDFT), poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou, ainda, ter acesso por meio do seu advogado/representante processual. 2) Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retorne os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 19:35:58.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
05/03/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 13:15
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:44
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 13:42
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de DEISE EVANGELISTA LIBERAL em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:49
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de inventário processado sob o rito do arrolamento comum (arts. 664 e seguintes do CPC), em que a os herdeiros DEISE EVANGELISTA LIBERAL, MAIKE EVANGELISTA AMORIM e CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR requereram a partilha dos bens deixados pela de cujus DOMINGAS DE SOUZA EVANGELISTA, falecida em 12/06/2020, conforme certidão de óbito (ID. 100241622).
Primeiras declarações (ID. 100241621) e esboço de partilha (ID. 171299842) juntados aos autos.
Esboço de partilha ratificado pelos herdeiros, conforme peça de ID. 171756635.
Certidão negativa de registro de testamento pelo extinto (ID. 100241630).
A Fazenda Pública do Distrito Federal manifestou ciência dos Atos Declaratórios de isenções do ITCD e requereu vista dos autos após a prolação da sentença de homologação da partilha da inventariada (ID. 161317962).
O Ministério Público manifestou-se pela homologação do esboço de partilha (ID. 171299842). É o relatório.
DECIDO.
Não constam preliminares a serem apreciadas, questões processuais pendentes ou nulidades a serem sanadas, estando o processo apto ao julgamento, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Os artigos 664 e seguintes do CPC/2015 disciplinam o rito do arrolamento comum, que tem como característica a simplificação de formalidades, visando à rápida prestação jurisdicional com a partilha de bens de valores até o teto legalmente permitido.
Ao que se vê, atualmente, compõe o ativo do espólio saldo na conta judicial nº 1551545427 do Banco de Brasília, no importe de R$ 2.840,50 (dois mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos), ressalvada possível atualização.
A descrição do bem está em consonância com o disposto no artigo 653, I, do CPC, com as necessárias especificações nos moldes prescritos na alínea "b" do referido dispositivo legal.
A inventariante, em conformidade com o artigo 1.829 do CC, comprovou a qualidade dos herdeiros necessários do de cujus.
Por sua vez, presente o ato declaratório de isenção do imposto de transmissão causa mortis perante a Fazenda Pública do Distrito Federal (ID´s. 159582365, 159582366 e 159582367).
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha (ID. 171299842), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será destinado à razão de: a) 1/3 em favor de DEISE EVANGELISTA LIBERAL; b) 1/3 em favor de MAIKE EVANGELISTA AMORIM; e c) 1/3 em favor de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR.
Custas nos termos da lei.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A presente sentença possui força de formal de partilha e força de alvará de levantamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
18/09/2023 22:16
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:16
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/09/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 05:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721929-38.2021.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DEISE EVANGELISTA LIBERAL, MAIKE EVANGELISTA AMORIM, C.
R.
D.
O.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): DOMINGAS DE SOUZA EVANGELISTA CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os requerentes para ciência e, se o caso, ratificar o esboço de partilha elaborado pela Contadoria.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
Por fim, façam-se os autos conclusos, se o caso, para sentença.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 14:20:24.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
11/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
07/09/2023 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
31/07/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/06/2023 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:57
Decorrido prazo de DEISE EVANGELISTA LIBERAL em 15/03/2023 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de DEISE EVANGELISTA LIBERAL em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DEISE EVANGELISTA LIBERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de DEISE EVANGELISTA LIBERAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 08:45
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 05:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 05:31
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 05:19
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/11/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/11/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/11/2021 00:16
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 06:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 10:17
Recebidos os autos
-
21/11/2021 10:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 20:13
Recebidos os autos
-
24/09/2021 20:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/09/2021 18:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/09/2021 10:04
Recebidos os autos
-
08/09/2021 10:04
Declarada incompetência
-
01/09/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/08/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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