TJDFT - 0709866-90.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
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09/09/2024 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:55
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de CIRO ANTONIO DO AMARAL SOARES em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CIRO ANTONIO DO AMARAL SOARES em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:39
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709866-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CIRO ANTONIO DO AMARAL SOARES EXECUTADO: DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES, JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, submetida ao rito especial da Lei Federal de nº. 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada restaram frustradas.
A parte exequente também não conseguiu localizar bens de propriedade da parte executada.
Considerando que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, não há previsão para suspensão do Cumprimento de Sentença, adotando a lei para essas hipóteses a extinção e arquivamento do processo, conforme estabelecido no artigo 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, “in verbis”, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
POSTO ISSO e, por tudo mais que dos autos consta, DECLARO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, e artigo 485, inciso IV, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
No passo, determino o envio dos autos à contadoria judicial para atualização do valor da dívida.
Retornando o feito, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente.
A certidão de crédito permitirá que se proceda ao protesto do título, cuja restrição é, em regra, automaticamente estendida com a inscrição do nome da parte executada, nos Serviço de Proteção ao Crédito, tais como SPC, SERASA e etc., sendo que, conforme já apreciado pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE , no enunciado nº. 76, “o processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”, de modo que é do interessado a responsabilidade pelo ato e pagamento dos encargos cartorários.
Ficam as partes advertidas que o desarquivamento e prosseguimento dos autos poderá ser requerido, desde que devolvida a certidão de crédito e indicados bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação.
Frise-se que o desarquivamento somente é permitido na hipótese do parágrafo anterior, na medida em que as diligências judiciais têm elevado custo para o Erário.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9099/95.
Intimem-se as partes, cientificando-as de que o prazo para o recurso inominado é 10 (dez) dias, na forma do artigo 42 da Lei nº. 9.099/95 e, obrigatoriamente mediante representação por advogado, conforme artigo 41, § 2º., também da Lei nº. 9.099/95.
Arquivem-se os autos sem baixa. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/09/2023 16:22
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/09/2023 08:08
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:35
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:35
Deferido o pedido de CIRO ANTONIO DO AMARAL SOARES - CPF: *95.***.*77-68 (REQUERENTE).
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19/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/09/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709866-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CIRO ANTONIO DO AMARAL SOARES EXECUTADO: DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES, JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada restou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexada.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, 14 de setembro de 2023 12:06:27. -
14/09/2023 12:06
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de CIRO ANTONIO DO AMARAL SOARES em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:31
Indeferido o pedido de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-66 (REQUERIDO), DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES - CPF: *66.***.*59-14 (EXECUTADO), MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES - CPF: *16.***.*18-39 (EXECU
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13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/07/2023 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CIRO ANTONIO DO AMARAL SOARES em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:44
Outras decisões
-
30/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/06/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:20
Outras decisões
-
05/06/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/06/2023 10:54
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:27
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:27
Decorrido prazo de DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:27
Decorrido prazo de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:27
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:03
Outras decisões
-
23/05/2023 15:05
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2023 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2023 08:50
Juntada de Petição de impugnação
-
27/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 01:15
Decorrido prazo de CIRO ANTONIO DO AMARAL SOARES em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:14
Deferido o pedido de CIRO ANTONIO DO AMARAL SOARES - CPF: *95.***.*77-68 (REQUERENTE).
-
11/04/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/04/2023 01:56
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:56
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:22
Outras decisões
-
29/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/03/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CIRO ANTONIO DO AMARAL SOARES em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/03/2023 05:50
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 16:33
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:33
Deferido o pedido de CIRO ANTONIO DO AMARAL SOARES - CPF: *95.***.*77-68 (REQUERENTE).
-
23/02/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:17
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:17
Outras decisões
-
06/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:32
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:24
Outras decisões
-
24/01/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/01/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:30
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:30
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de CIRO ANTONIO DO AMARAL SOARES em 06/12/2022 23:59.
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30/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2022 08:38
Recebidos os autos
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28/11/2022 08:38
Deferido o pedido de CIRO ANTONIO DO AMARAL SOARES - CPF: *95.***.*77-68 (REQUERENTE).
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25/11/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/11/2022 18:11
Processo Desarquivado
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25/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 16:22
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CIRO ANTONIO DO AMARAL SOARES em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:27
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2022 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CIRO ANTONIO DO AMARAL SOARES em 31/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/08/2022 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 16:49
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 16:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/08/2022 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/06/2022 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 13:51
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/06/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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