TJDFT - 0702734-73.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:17
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702734-73.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SATIR LARA JUNIOR EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada (ID 212104129), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, "b", do Art. 487, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (Art. 90 § 3o, do CPC/15).
Honorários conforme acordado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:38:21.
DELMA SANTOS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/09/2024 09:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SATIR LARA JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SATIR LARA JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702734-73.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SATIR LARA JUNIOR EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, postulado por SATIR LARA JUNIOR em face da sociedade empresarial INTENSITY TRAINING LTDA, cujo sócio é executado nestes autos.
Determino a suspensão do processo de execução e a comunicação à distribuição para as anotações devidas, com a inclusão da sociedade empresarial INTENSITY TRAINING LTDA como terceira interessada, nos termos do art. 134, §§ 1º e 3º, do CPC.
Estabelece o art. 135 do Código de Processo Civil que "instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias".
Cite-se, pois, a sociedade empresarial, na pessoa do seu representante legal, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias, art.135, CPC.
Antes, intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço em que deverá ser realizada a diligência citatória.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
19/08/2024 21:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:42
Outras decisões
-
06/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:05
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:42
Outras decisões
-
17/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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14/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:42
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:21
Expedição de Termo.
-
16/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702734-73.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SATIR LARA JUNIOR EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SATIR LARA JUNIOR em face de CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS.
De acordo com manifestação de ID 196524024, o exequente afirma que não houve pagamento de saldo remanescente no valor de R$ 1.800,26 (mil, oitocentos reais e vinte e seis centavos).
Na oportunidade reitera o pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa (ID 172409983).
Solicita certidão de crédito para que possa efetuar protesto e cadastro no SERASA.
Em que pese a juntada da certidão da pessoa jurídica (ID 196524031), é necessário demonstração dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica.
No parágrafo 5 (ID 172409983) a afirmação de que o incidente será caracterizado com a própria tramitação não é suficiente.
Frente a isso, deve o exequente, caso insista no pedido comprovar os requisitos mínimos, para que haja incidente de desconsideração, no prazo de 15 dias.
Deve a secretaria expedir certidão de crédito, para que o exequente promova devida inclusão serasa e, também, para protesto.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:02
Outras decisões
-
13/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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13/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 21:07
Juntada de Certidão
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01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702734-73.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SATIR LARA JUNIOR EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos retornaram da Contadoria, ID 190475200.
Intimadas as partes.
A parte exequente aquiesceu com os valores apontados pela Contadoria.
A parte executada não apresentou manifestação.
Breve o relato.
Decido.
Após análise, observa-se que a Contadoria cumpriu o determinado na Decisão de ID 189374325 e apurou como débito remanescente o valor de R$ 1.755,13 (mil setecentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos).
HOMOLOGO os cálculos da Contadoria de ID 190475200.
Intime-se o executado para que deposite, em 5 (cinco) dias, o valor remanescente do débito que perfaz a quantia de R$ 1.755,13 (mil setecentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos), sob pena de prosseguimento da execução.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
18/04/2024 16:36
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:36
Deferido o pedido de SATIR LARA JUNIOR - CPF: *21.***.*48-72 (EXEQUENTE).
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17/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:25
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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14/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702734-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SATIR LARA JUNIOR EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve penhora parcial do débito exequendo no valor de R$ 3.176,04 e a consequente transferência para o exequente, conforme alvará de levantamento de ID. 169652169.
Houve impugnação ao valor a ser executado (ID. 176201775).
Manifestação do exequente acerca de correção a ser feita no cálculo e apresentação de novo valor remanescente (ID. 177604628).
Intimado para pagar o débito remanescente, o exequente promoveu o depósito no valor de R$ 3.176,04 (ID. 185048849).
Insurge o exequente alegando que o valor remanescente devido era superior ao depositado pelo executado, afirmando que ainda há débito a ser quitado, e requerendo seja intimado o executado para pagar o valor restante (ID. 186677238).
Expedido alvará de levantamento no valor de R$ 3.176,04 referente ao depósito realizado pelo executado (ID. 187150125).
O executado vem aos autos contestar, aduzindo que o valor foi integralmente quitado e requerendo seja o processo extinto ou encaminhado para a contadoria para apuração dos valores devidos (ID. 188363674).
Diante do exposto, tendo em vista não haver consenso entre as partes sobre os valores devidos, a cada momento uma delas apresentando planilha nova de cálculos a que a outra não concorda, e para que o processo não se estenda mais do que deveria, faz-se necessário a remessa dos autos à Contadoria deste Tribunal para que elabore os cálculos e defina se ainda há valor de débito remanescente e, em caso afirmativo, qual o montante ainda devido.
DEFIRO, portanto, o pedido do executado e determino que os autos sejam remetidos à Contadoria Judicial para que elabore cálculos a fim de estabelecer se o valor devido nestes autos já foi integralmente quitado ou se ainda resta algo a ser adimplido, indicando, se o caso, qual o valor remanescente, levando em consideração os parâmetros determinado na sentença, bem como os dois levantamentos de valores já realizados (ID. 169652169 e ID. 187150125).
Com o retorno dos autos da Contadoria, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:54:56.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:01
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*77-57 (EXECUTADO).
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05/03/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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29/02/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702734-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SATIR LARA JUNIOR EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte executada intimada para ciência e manifestação quanto à petição de ID 186677238 da parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 13:09:42.
DIOGO DOS SANTOS MOTTA Servidor Geral -
20/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702734-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SATIR LARA JUNIOR EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS DESPACHO Considerando o pagamento da quantia remanescente, fica a parte exequente intimada, no prazo de 5 dias, a dizer se dá quitação da obrigação.
No mesmo prazo, deverá o exequente apresentar seus dados bancários e/ou pix para o levantamento dos valores depositados.
Vale ressaltar que o sistema do PJe aceita apenas as chaves pix de CPF ou CNPJ.
Após, expeça-se alvará em favor do exequente e retornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 10:02:25.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 10:10
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/01/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:30
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 08:29
Recebidos os autos
-
28/10/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 23:44
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa manejado por SATIR LARA JUNIOR em desfavor de CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS.
Tal pedido deve ser amparado na demonstração de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (CPC, art. 133, § 2º; CC, art. 50).
Cite-se acórdão n.1367498, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2021, publicado no DJE: 9/9/2021. “3.
A desconsideração inversa ou invertida torna possível responsabilizar a empresa pelas dívidas contraídas por seus sócios e tem como requisito o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (CPC, art. 133, § 2º; CC, art. 50). 4.
Trata-se de medida excepcional, cabível quando se comprova que o devedor (pessoa física) utilizou-se indevidamente da pessoa jurídica para resguardar bens e valores de seu acervo pessoal, a fim de esquivar-se de seus compromissos financeiros.” A partir da análise dos documentos juntados autos, não se divisam, ao menos por ora, elementos que permitam concluir pela prática de abuso de personalidade jurídica.
Assim, intime-se a parte exequente para instruir o pedido de desconsideração da personalidade inversa com documentos necessários, tais como: ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e documentos que entenda pertinentes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Após, façam autos conclusos para análise conjunta com os demais requerimentos formulados na petição de id. 172409983.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 11:18:57.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
23/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
23/09/2023 11:16
Outras decisões
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Ciente da interposição de Agravo de Instrumento.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o transcurso do prazo constante da certidão id. 171181895.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:24:36.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
13/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:13
Outras decisões
-
13/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702734-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SATIR LARA JUNIOR EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a resposta ao Ofício de ID 169779154.
De ordem, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2023.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
08/09/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 22:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:49
Deferido o pedido de SATIR LARA JUNIOR - CPF: *21.***.*48-72 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:04
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*77-57 (EXECUTADO)
-
20/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 18:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
13/07/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:16
Deferido o pedido de SATIR LARA JUNIOR - CPF: *21.***.*48-72 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
04/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:37
Publicado Edital em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:37
Publicado Edital em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:54
Expedição de Edital.
-
30/03/2023 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:01
Deferido o pedido de SATIR LARA JUNIOR - CPF: *21.***.*48-72 (AUTOR).
-
21/03/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/03/2023 12:14
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
23/02/2023 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2023 09:23
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:53
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*77-57 (REU), FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (INTERESSADO) e SATIR LARA JUNIOR - CPF: *21.***.*48-72 (AUTOR).
-
01/02/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de SATIR LARA JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
03/12/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2022 02:22
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:02
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2022 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:20
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 16:03
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARVILA DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Edital em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 11:46
Expedição de Edital.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 11:22
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/08/2022 17:31
Processo Desarquivado
-
17/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:26
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 16:29
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/06/2022 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 15:27
Desentranhado o documento
-
06/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 08:50
Processo Desarquivado
-
30/04/2022 10:36
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 18:36
Processo Desarquivado
-
25/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:16
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:24
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
09/12/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:58
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 14:40
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/12/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 07:53
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 11:00
Expedição de Carta.
-
09/11/2021 16:21
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/11/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:44
Publicado AR - Aviso de recebimento em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2021 23:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/10/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2021 20:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 15:28
Expedição de Carta.
-
19/08/2021 18:43
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 15:35
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 20:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2021 20:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2021 18:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2021 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2021 16:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2021 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 17:43
Expedição de Ofício.
-
19/05/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 22:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 19:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 19:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 14:03
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/05/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 16:36
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 14:31
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 14:10
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/02/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 14:49
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 15:04
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/02/2021 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2021 15:07
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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