TJDFT - 0701220-03.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701220-03.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DESCHAMPS, GRUTZMACHER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BARCELONA COMERCIO DE COUROS E UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 230739101.
OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA propôs execução de duplicatas contra BARCELONA COMERCIO DE COUROS E UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME, partes qualificadas.
A executada foi citada por edital no ID 172869895, mas não quitou o débito.
A Curadoria Especial, por sua vez, afirmou não vislumbrar a presença de elementos que pudessem embasar a oposição de embargos.
Na decisão de ID 189163762 foi deferida a pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD.
Foi bloqueado o valor de R$ 37,97, ID 190227941.
Pesquisa no sistema SINESP/INFOSEG, ID192616679.
Na petição de ID 194364916 o exequente requereu pesquisa nos sistemas INFOJUD, DOI e declaração de Imposto Territorial Rural.
Na petição de ID 193992626 a Curadoria Especial requereu intimação da executada por edital para apresentar impugnação.
A executada foi intimada por edital (ID 202228914), todavia, não se manifestou nos autos.
Pesquisa no sistema SNIPER, ID 225488351.
Pesquisa no sistema RENAJUD, ID 225488354.
Pesquisa no sistema SINESP/INFOSEG, ID 225488359.
Não foi possível realizar pesquisa no sistema INFOJUD, conforme certidão de ID 225488366.
Na petição de ID 226004430, o exequente requer seja determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de bens junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Acrescento que na decisão de ID 230739101 foi indeferido o pedido de ordem de indisponibilidade de bens por meio do sistema CNIB.
Na oportunidade o processo foi suspenso por ausência de bens até 3/4/2026, e após para o arquivo provisório por mais três anos.
Comprovante de transferência do valor de R$ 40,64, da conta judicial para a conta bancária de DESCHAMPS, GRUTZMACHER E ADVOGADOS ASSOCIADOS, ID 232546413.
Na petição de ID 231933767 a exequente requereu pesquisa no sistema CENSEC.
Na petição de ID 232715337, a exequente requereu pesquisa no sistema RENAJUD.
Na petição de ID 235164319, a exequente requer pesquisa de bens imóveis por meio do sistema Serp-Jud.
Decido Indefiro o pedido de pesquisa no sistema RENAJUD, uma vez que já realizada nos autos.
Indefiro também o pedido de pesquisa nos sistemas CENSEC e Serp-Jud, porquanto a parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita e poderá realizar tais pesquisas por conta própria.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Advirto que o feito não será desarquivado novamente para realização de pesquisas, apenas quando o executado apresentar bens à penhora.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
29/08/2025 15:35
Arquivado Provisoramente
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29/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:30
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:30
Indeferido o pedido de OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 19:48
Recebidos os autos
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03/04/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:48
Determinado o arquivamento
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03/04/2025 19:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/04/2025 19:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BARCELONA COMERCIO DE COUROS E UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME em 06/08/2024 23:59.
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02/07/2024 03:36
Publicado Edital em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 19:57
Expedição de Edital.
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13/05/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701220-03.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 12.03 SISBAJUD PARCIAL R$ 37,97) Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação do requerido ERLON, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/03/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/03/2024 17:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701220-03.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei manifestação da Curadoria.
Promova o exequente o andamento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de BARCELONA COMERCIO DE COUROS E UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME em 22/11/2023 23:59.
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29/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:39
Publicado Edital em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701220-03.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA EXECUTADO:EXECUTADO: BARCELONA COMERCIO DE COUROS E UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME Objeto: Citação de BARCELONA COMERCIO DE COUROS E UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-19, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 18.244,39 (dezoito mil e duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 22 de setembro de 2023 13:19:18.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
22/09/2023 13:19
Expedição de Edital.
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18/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701220-03.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA EXECUTADO: BARCELONA COMERCIO DE COUROS E UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
13/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:15
Deferido o pedido de OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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14/06/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 19:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:37
Outras decisões
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02/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 09:41
Decorrido prazo de OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) em 24/04/2023.
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25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 24/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:56
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:48
Publicado AR - Aviso de recebimento em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 07:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/12/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/11/2022 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 07:16
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 07:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/08/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 21:09
Recebidos os autos
-
26/07/2022 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 15:17
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2022 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/04/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 19:27
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2022 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/02/2022 17:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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