TJDFT - 0717192-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 17:07
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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14/11/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/11/2023 15:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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03/11/2023 12:26
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 12:26
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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30/10/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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30/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2023 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/10/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717192-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: CLAUDIO SEVERIANO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o processo até 21/11/2023, nos moldes da manifestação ministerial de ID 173592101.
Findo o prazo, ao Ministério Público. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 11:58
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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28/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0717192-27.2023.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: CLAUDIO SEVERIANO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público noticia a celebração de acordo de não Persecução Penal com o indiciado CLAUDIO SEVERIANO RAMOS (ID 173143904), oportunidade em que promove a juntada dos termos de acordo (ID 173143905), bem como das certidões de confissão (ID 173143907)/gravação da solenidade, e outros documentos.
Em homenagem ao princípio da economia processual, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, inclusive porque o investigado firmou o acerto acompanhado de sua advogada, dispenso a realização de audiência.
HOMOLOGO O(S) ACORDO(S) DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmados entre as partes para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Façam as anotações e comunicações necessárias.
Após, aguarde-se o cumprimento dos pactos.
Caso quaisquer dos termos estabelecidos seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial. intimem-se.
BRASÍLIA-DF 26 de setembro de 2023.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito -
26/09/2023 20:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 20:55
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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25/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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25/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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17/09/2023 19:30
Recebidos os autos
-
17/09/2023 19:30
Outras decisões
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 5ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 625, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0717192-27.2023.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Fiança (4310) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: CLAUDIO SEVERIANO RAMOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA, faço vista ao Ministério Público acerca da petição de ID 171729747.
Sem prejuízo, intimo a defesa, uma vez que a referida petição não veio acompanhada da procuração informada.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria Substituto (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
14/09/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 08:20
Recebidos os autos
-
10/09/2023 08:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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03/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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19/08/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/05/2023 13:16
Recebidos os autos
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02/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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27/04/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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