TJDFT - 0702949-48.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702949-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - levantei suspensão; - junto cópia das certidões negativa de hasta público do CumSen 0702951-18.2023.8.07.0011.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte MUNIZ & MUNIZ LTDA para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/09/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/04/2025 21:54
Recebidos os autos
-
05/04/2025 21:54
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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31/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:25
Recebidos os autos
-
04/12/2024 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:49
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702949-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES DECISÃO Verifica-se que o leilão do bem, a ser realizado no processo de número 0702951-18.2023.8.07.0011, que tramita neste Juizado, foi marcado para os dias 30 de setembro de 2024 (primeiro pregão) e 11 de outubro de 2024 (segundo pregão).
Logo, suspenda-se o curso processual até a ocorrência dos pregões.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
26/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702949-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para oferecimento de impugnação à penhora, sem manifestação do executado.
Certifico, ainda, que o leilão para venda do bem objeto de penhora nos autos do PJe 0702951-18.2023.8.07.0011 já foi marcado, conforme ofício de ID 204788543 daqueles autos.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GLAYDSON PRUDENCIO NUNES em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702949-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES DECISÃO Já houve determinação da transferência do valor penhorado via Sisbajud para a conta da credora.
Quanto ao pedido de restrição do veículo Ford/Fista, não há necessidade de nova inserção, haja vista que este carro já foi penhorado e removido para o Depósito Público, aguardando ir à leilão.
Por outro lado, defiro a penhora nos rostos dos autos do processo 0702951-18.2023.8.07.0011 que tramita neste Juizado Especial, onde foi realizado a penhora, avaliação e remoção desse veículo.
Intime-se o executado para se manifestar acerca da penhora nos rostos dos autos do crédito da exequente.
Prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:12
Deferido em parte o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:31
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/05/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GLAYDSON PRUDENCIO NUNES em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702949-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte GLAYDSON PRUDENCIO NUNES cumprir voluntariamente a sentença.
Conforme determinado na decisão de ID 184157444, item 4, intime-se a parte MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP, para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha discriminada e atualizada do débito, acrescido da respectiva multa, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC e honorários advocatícios de cumprimento de sentença, ratificando o pedido de execução forçado da sentença.
Vindo a atualização do débito, anote se a fase de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" e encaminhem-se os autos para pesquisa SISBAJUD/RENAJUD, conforme determinado na referida decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
12/03/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de GLAYDSON PRUDENCIO NUNES em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 14:36
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de GLAYDSON PRUDENCIO NUNES em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:10
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
18/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:37
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702949-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/09/2023 12:57
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de GLAYDSON PRUDENCIO NUNES em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:17
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2023 14:17
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/06/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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