TJDFT - 0702976-16.2018.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2025 12:04
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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04/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:29
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702976-16.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AMELIA SEVERO FRANCO EXECUTADO: MARIA ARIANI LIMA DE OLIVEIRA DESPACHO Infrutífera a consulta RENAJUD (ID 241164326), à Contadoria para atualização do débito.
Após, dado o lapso temporal decorrido da derradeira pesquisa SISBAJUD, reitere-se a providência na modalidade Teimosinha por 30 dias.
Ato enviado ao DJEn.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
30/06/2025 20:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/06/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:17
Juntada de consulta renajud
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25/03/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 21:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 22:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA ARIANI LIMA DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 09:19
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:34
Publicado Mandado em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO GERAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA DESPACHO (...) intime-se a parte executada quanto ao despacho proferido ao ID 182749272, no endereço indicado ao ID 201930937.
Fica, desde já, deferido a realização da diligência em horário especial." Número do processo: 0702976-16.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AMELIA SEVERO FRANCO EXECUTADO: MARIA ARIANI LIMA DE OLIVEIRA DESTINATÁRIO: MARIA ARIANI LIMA DE OLIVEIRA Quadra 29 Conjunto C, casa 02, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71573-003 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo): Telefone_Celular_Parte_Selecionada: (61)99544-7436 (61)99435-1237 Telefone_Fixo_Parte_Selecionada: Email_Parte_Selecionada: [email protected] O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À INTIMAÇÃO de MARIA ARIANI LIMA DE OLIVEIRA Quadra 29 Conjunto C, casa 02, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71573-003 para que tome ciência/ cumpra o ato judicial adiante reproduzido: DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: MARIA ARIANI LIMA DE OLIVEIRA), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 1136,73, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD TEIMOSINHA anexada ao processo.
Desse modo, intime-se o(a) Demandado(a) para que, caso deseje, manifeste-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como apresente sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Caso reconheça integralmente o débito, o(a) Devedor(a) poderá, dentro do prazo de insurgência, promover, via depósito judicial, à quitação do remanescente da dívida.
Defluido o prazo pertinente, retornem-me conclusos.
Intime-se pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou EMAIL e/ou Telefone e/ou Whatsapp).
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) ***Prazo contado a partir do recebimento da presente intimação *Advertências: 1) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 15:06:40.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade de Brasília - DF *ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE* -
12/08/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:43
Publicado Mandado em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 18:42
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA ARIANI LIMA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA ARIANI LIMA DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA ARIANI LIMA DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 06:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 06:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
24/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
24/12/2023 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/12/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/12/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/12/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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30/11/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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27/11/2023 19:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/09/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702976-16.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AMELIA SEVERO FRANCO EXECUTADO: MARIA ARIANI LIMA DE OLIVEIRA DESPACHO Infrutífera a consulta RENAJUD, determino, para fins de persecução patrimonial direta, seja reiterada a consulta SISBAJUD em face da Devedora (R$ 3.990,31).
Ato enviado ao DJe.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
11/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
11/09/2023 11:38
Juntada de consulta renajud
-
28/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:46
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
20/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/12/2022 23:31
Recebidos os autos
-
12/12/2022 23:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
12/12/2022 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
12/12/2022 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 00:06
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2020 00:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 19:34
Recebidos os autos
-
06/07/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2020 21:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/07/2020 07:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 09:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2020 15:36
Recebidos os autos
-
29/04/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/04/2020 00:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 17:45
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/03/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 17:27
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/01/2020 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 10:07
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
09/01/2020 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 15:27
Recebidos os autos
-
19/12/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/11/2019 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 14:52
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 14:52
Juntada de mandado
-
14/10/2019 10:55
Recebidos os autos
-
14/10/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/10/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 19:13
Decorrido prazo de MARIA ARIANI LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*60-06 (EXECUTADO) em 23/07/2019.
-
26/08/2019 19:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 19:11
Recebidos os autos
-
05/08/2019 16:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
05/08/2019 16:11
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
02/08/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2019 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 17:00
Juntada de mandado
-
27/05/2019 16:38
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2019 13:44
Recebidos os autos
-
04/05/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/04/2019 19:12
Processo Desarquivado
-
12/04/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 18:42
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2018 18:42
Transitado em Julgado em 23/11/2018
-
30/11/2018 18:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 14:59
Recebidos os autos
-
08/11/2018 14:59
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2018 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/09/2018 15:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
24/09/2018 15:01
Audiência Conciliação não-realizada - 24/09/2018 14:00
-
24/09/2018 02:18
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
18/09/2018 08:58
Decorrido prazo de MARIA ARIANI LIMA DE OLIVEIRA em 17/09/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2018 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2018 16:29
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 16:29
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 16:29
Juntada de mandado
-
08/08/2018 18:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (em diligência)
-
08/08/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 00:31
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
08/08/2018 00:31
Audiência conciliação designada - 24/09/2018 14:00
-
08/08/2018 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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