TJDFT - 0740441-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 19:43
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 19:43
Outras decisões
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19/01/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/01/2024 18:01
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/01/2024 19:37
Recebidos os autos
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18/01/2024 19:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/01/2024 18:21
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ISRAEL CARNEIRO DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740441-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ISRAEL CARNEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por meio de edital, nos termos do artigo 513, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se o ato anexo via Diário Eletrônico.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0740441-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ISRAEL CARNEIRO DA SILVA Objeto: Intimação de ISRAEL CARNEIRO DA SILVA, CPF nº*97.***.*00-78, o qual se encontra em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no seu valor atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília/DF, 9 de setembro de 2023. -
11/09/2023 17:53
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:53
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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08/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
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08/09/2023 15:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
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06/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:00
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
09/06/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/06/2023 16:36
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:29
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:29
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:11
Decorrido prazo de ISRAEL CARNEIRO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:25
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/10/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 19:06
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/07/2022 19:32
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 19:28
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 19:27
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 17:11
Juntada de Certidão
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01/02/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:50
Juntada de Certidão
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04/12/2021 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/11/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 18:15
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/11/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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