TJDFT - 0752097-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 22:58
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 22:28
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
17/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:48
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 20:59
Juntada de Certidão
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03/06/2024 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
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31/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0752097-13.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Multas e demais Sanções (10023) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: GLAUBER ALMEIDA DE SOUSA ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo o executado para efetuar o pagamento do saldo remanescente constante do id. 196109905, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 29 de maio de 2024 13:10:17.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
29/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de GLAUBER ALMEIDA DE SOUSA ALVES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752097-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GLAUBER ALMEIDA DE SOUSA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 15:31:31.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/01/2024 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:31
Outras decisões
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29/12/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
26/12/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 22:07
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de GLAUBER ALMEIDA DE SOUSA ALVES em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/10/2023 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0752097-13.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) REQUERENTE: GLAUBER ALMEIDA DE SOUSA ALVES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 29 de setembro de 2023 11:48:19.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
29/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:47
Outras decisões
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19/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/09/2023 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752097-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GLAUBER ALMEIDA DE SOUSA ALVES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora esclareça se houve instauração de processo administrativo para aplicação da suspensão do direito de dirigir em face da parte autora.
Caso tenha sido instaurado tal processo, traga a parte requerente cópia integral dos autos.
Deve, na ocasião, trazer aos autos o comprovante de residência no nome da parte.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 16:11:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
14/09/2023 16:13
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/09/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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