TJDFT - 0705328-60.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 18:56
Arquivado Provisoramente
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27/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
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11/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de JEANETTE CHATER RIZK em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:32
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:32
Deferido o pedido de JEANETTE CHATER RIZK - CPF: *73.***.*95-15 (EXEQUENTE).
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22/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 15:11
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 14:24
Desentranhado o documento
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17/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:39
Outras decisões
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17/04/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/04/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de JEANETTE CHATER RIZK em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de JEANETTE CHATER RIZK em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705328-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANETTE CHATER RIZK EXECUTADO: JOSONIO BORGES DA SILVA, LAIANE NUNES DOS REIS CERTIDÃO Diante da determinação de ID 189907427, promova-se a expedição de alvará eletrônico para transferência de valores em favor do patrono da parte exequente, nos termos do pedido formulado em ID 189674581.
Sem prejuízo, em relação ao outro pedido de transferência de valores também formulado em ID 189674581, para conta judicial de terceiro estranho à lide, diante dos comandos contidos nos quarto e quinto parágrafos da referida decisão judicial, promova-se a intimação da parte exequente para, caso tenha interesse de que os valores sejam levantados por meio de transferência, promova a indicação de novos dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não sejam apresentados novos dados bancários e não hajam outros requerimentos a serem analisados, escoado o prazo acima retornem os autos para expedição de alvará para saque dos valores perante a Agência Bancária da Instituição Financeira depositária.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 10:17:46.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
22/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:08
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 13:30
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:30
Deferido em parte o pedido de JEANETTE CHATER RIZK - CPF: *73.***.*95-15 (EXEQUENTE)
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12/03/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705328-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANETTE CHATER RIZK EXECUTADO: JOSONIO BORGES DA SILVA, LAIANE NUNES DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada ofertar impugnação a penhora.
Nos termos da certidão de ID 186609463, fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 07:41:23.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
28/02/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSONIO BORGES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:02
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:02
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705328-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANETTE CHATER RIZK EXECUTADO: JOSONIO BORGES DA SILVA, LAIANE NUNES DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em acatamento ao acórdão proferido no agravo de instrumento n. 0738605-02.2023.8.07.0000 (ID184835349), que deferiu apenas uma pesquisa no SISBAJUD, fica autorizada a consulta ao sistema referido.
Consigno que a primeira fase da referenciada diligência já restou realizada, consoante relatório acostado.
Caso haja bloqueio em contas de investimento, de depósitos a prazo ou de aplicações financeiras, tendo em vista a ausência de disponibilidade imediata desses ativos, intime-se a parte exequente, a fim de informe, à luz da efetividade, o interesse na manutenção da penhora.
O feito deverá aguardar em secretaria até a realização da segunda fase, oportunidade em que as partes deverão ser intimadas acerca do resultado da medida.
Restando frustrada a diligência acima determinada, intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da resposta ao ofício expedido, apresentada ao ID 185271228.
A fim de conferir efetividade à medida, determino o registro da presente decisão em sigilo, eis que configurada SITUAÇÃO LEGAL DE CONTRADITÓRIO DIFERIDO (artigo 854,caput, do CPC), devendo o resguardo da publicidade ser desconstituído, tão logo sejam ultimadas as diligências. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:34
Outras decisões
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09/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705328-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANETTE CHATER RIZK EXECUTADO: JOSONIO BORGES DA SILVA, LAIANE NUNES DOS REIS DESPACHO Ciente da decisão definitiva, proferida nos autos do Agravo de Instrumento de n. 0738605-02.2023.8.07.0000, que deu parcial provimento ao recurso interposto para, reformando a decisão de ID 168720417, deferir a renovação da consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade simples.
Para fins de cumprimento da determinação superior, venha aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo de cálculos atualizado do débito, sob pena de se prosseguir com o ato constritivo, utilizando a planilha de ID 168316262.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se, voltando-me os autos, após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de JEANETTE CHATER RIZK em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:18
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:53
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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13/12/2023 22:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:44
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:44
Deferido em parte o pedido de JEANETTE CHATER RIZK - CPF: *73.***.*95-15 (EXEQUENTE)
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04/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:45
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:06
Deferido em parte o pedido de JEANETTE CHATER RIZK - CPF: *73.***.*95-15 (EXEQUENTE)
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17/11/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de JOSONIO BORGES DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de JEANETTE CHATER RIZK em 14/11/2023 23:59.
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27/09/2023 09:57
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705328-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANETTE CHATER RIZK EXECUTADO: JOSONIO BORGES DA SILVA, LAIANE NUNES DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo foi informado, pelo eminente Desembargador Relator, da interposição de agravo de instrumento, pela parte exequente, em face da decisão de ID 168720417, que indeferiu a reiteração da consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de constrição de ativos financeiros de titularidade dos executados.
Inviabilizado o juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC, tendo em vista que a agravante deixou de juntar as razões do recurso interposto.
Indeferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal (ID 172323882), passo à análise da petição de ID 172162555, por meio da qual se pleiteia a concessão de prazo suplementar, com vistas à indicação do paradeiro dos veículos HYUNDAI/CRETA 16A ACTION, Placa RER4J19, Ano-modelo 2020/2021; R/FEDERAL, Placa ONY1495, Ano-modelo 2013/2013 e FORD/ECOSPORT FSL AT1.6B, Placa PAN2545, Ano-modelo 2015/2016, cuja penhora foi requerida ao ID 168316260.
Diante do documento anexado (ID 172162556), o qual comprova o protocolo, junto ao Detran/DF, de requerimento administrativo, concedo, excepcionalmente, o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, com vistas ao cumprimento da determinação exarada (ID 168720417).
Advirta-se de que a inércia fará presumir o desinteresse na medida postulada.
Transcorrido, sem manifestação, o prazo adicional, ora conferido, aguarde-se o julgamento definitivo dos Agravos de Instrumento interpostos pelo devedor (Proc. n. 0734966-73.2023.8.07.0000) e pela parte exequente (Proc. n. 0738605-02.2023.8.07.0000).
Do contrário, voltem-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/09/2023 12:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:41
Deferido o pedido de JEANETTE CHATER RIZK - CPF: *73.***.*95-15 (EXEQUENTE).
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18/09/2023 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705328-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEANETTE CHATER RIZK EXECUTADO: JOSONIO BORGES DA SILVA, LAIANE NUNES DOS REIS DESPACHO Intimada a informar o local onde os veículos HYUNDAI/CRETA 16A ACTION, Placa RER4J19, Ano-modelo 2020/2021; R/FEDERAL, Placa ONY1495, Ano-modelo 2013/2013 e FORD/ECOSPORT FSL AT1.6B, Placa PAN2545, Ano-modelo 2015/2016 poderiam ser encontrados, com vistas a viabilizar a apreciação do pleito de penhora, vem aos autos a parte exequente, por intermédio da petição de ID 171084638, requerer a intimação dos devedores, para que indiquem o paradeiro dos automóveis, sob pena de aplicação da multa a que alude o artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil.
Convém assinalar, oportunamente, que constitui ônus do credor, consoante o disposto no art. 798, inciso II, alínea c, do CPC, indicar, sempre que possível, com vistas à adequada instrução do feito executivo, bem como à efetividade penhora eventualmente determinada, bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, bem como sua exata localização.
Ao compulsar os autos, todavia, verifico não ter sido implementada pela credora qualquer providência, com vistas à localização dos bens, não havendo, dessa forma, fundamento para a intimação, com tal propósito, na esteira do entendimento preconizado por esta Corte de Justiça (Acórdão 1128126, 07132376420188070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 26/9/2018, publicado no DJE: 8/10/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada), razão pela qual não comporta deferimento o pedido formulado.
Descabida, ademais, diante da ausência de indício de ocultação patrimonial que a justifique, a aplicação da multa prevista no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, a fim de evitar a prática de atos despidos de efetividade, confiro, excepcionalmente, à parte exequente, o prazo de 02 (dois) dias, a fim de que, sob pena de se presumir o desinteresse na providência constritiva vindicada, indique o local onde os veículos HYUNDAI/CRETA 16A ACTION, Placa RER4J19, Ano-modelo 2020/2021; R/FEDERAL, Placa ONY1495, Ano-modelo 2013/2013 e FORD/ECOSPORT FSL AT1.6B, Placa PAN2545 poderão ser encontrados.
Transcorrido, sem manifestação, o prazo assinalado, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto pelo devedor (Proc. n. 0734966-73.2023.8.07.0000).
Do contrário, voltem-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
11/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:25
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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31/08/2023 14:14
Processo Desarquivado
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30/08/2023 10:07
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSONIO BORGES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:04
Outras decisões
-
13/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:42
Indeferido o pedido de JOSONIO BORGES DA SILVA - CPF: *04.***.*90-72 (EXECUTADO)
-
27/07/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSONIO BORGES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSONIO BORGES DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:06
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:10
Deferido em parte o pedido de JEANETTE CHATER RIZK - CPF: *73.***.*95-15 (EXEQUENTE)
-
26/06/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSONIO BORGES DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 21:56
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/04/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:53
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:11
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2023 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/03/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:07
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:02
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 21:45
Recebidos os autos
-
19/01/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/12/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de JEANETTE CHATER RIZK em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:20
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
10/11/2022 20:57
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de JOSONIO BORGES DA SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 15:35
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
29/09/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 13:35
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
30/08/2022 19:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2022 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2022 19:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2022 13:35
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
09/05/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de JEANETTE CHATER RIZK em 20/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 15:08
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSONIO BORGES DA SILVA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 17:52
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/04/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 16:56
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/03/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 17:07
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/02/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 16:07
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/01/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de JOSONIO BORGES DA SILVA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 17/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de JOSONIO BORGES DA SILVA em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de JEANETTE CHATER RIZK em 24/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 12:45
Recebidos os autos
-
22/11/2021 12:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de JEANETTE CHATER RIZK em 11/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/11/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 02:26
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 20:11
Recebidos os autos
-
25/10/2021 20:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de JOSONIO BORGES DA SILVA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:30
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 12:21
Recebidos os autos
-
24/09/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/09/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 19:12
Recebidos os autos
-
10/09/2021 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:35
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de JEANETTE CHATER RIZK em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 23:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2021 23:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 10:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 10:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2021 18:58
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
12/07/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2021 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 13:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2021 16:37
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/06/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de JOSONIO BORGES DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de JEANETTE CHATER RIZK em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:41
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 18:32
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/05/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:44
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de LAIANE NUNES DOS REIS em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSONIO BORGES DA SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 17:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 18:26
Desentranhamento
-
04/05/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 02:39
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 18:45
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSONIO BORGES DA SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/04/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 02:34
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 19:05
Recebidos os autos
-
03/03/2021 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/02/2021 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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