TJDFT - 0701750-49.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0701750-49.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, fica a parte intimada para ciência da expedição do formal de partilha (ID. 198035227).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/05/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:10
Expedição de Termo.
-
24/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:32
Outras decisões
-
25/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/04/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701750-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ELECI NEVES DA SILVA HERDEIRO: THASSIA GRACIELLE DA SILVA, THALISSON RODRIGO DA SILVA, THAIS REGINA DA SILVA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA DESPACHO 1.
Remeta-se o processo à contadoria para esclarecimentos acerca da petição de ID nº 189293117. 2.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
02/04/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 09:38
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
27/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 14:54
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
26/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e organizada pelo contador no ID nº 178722046.
Condeno os interessados no pagamento das custas processuais.
Apresente a inventariante, em 30 dias, a certidão negativa de tributos incidentes sobre o bem imóvel do espólio.
Transcorrido o prazo recursal para a parte autora, pagas as custas processuais e apresentada a certidão negativa de tributos incidentes sobre o bem do espólio, expeçam-se as diligências necessárias, na forma do esboço de partilha.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para verificar a regularidade tributária e, se for o caso, promover o lançamento administrativo do ITCD, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 19 de fevereiro de 2024, 17:41:00.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:53
Homologada a Transação
-
14/12/2023 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
24/11/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
31/10/2023 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 23:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701750-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ELECI NEVES DA SILVA HERDEIRO: THASSIA GRACIELLE DA SILVA, THALISSON RODRIGO DA SILVA, THAIS REGINA DA SILVA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que o valor cabível ao espólio decorrente da alienação do imóvel da QSF 13, Lote 110, Taguatinga/DF, realizada no Arrolamento Comum nº 0702304-40.2020.8.07.0007, da 3ª Vara de Família e Sucessões de Taguatinga, foi arrecadado em conta judicial (ID nº 171932958). 2.
Assim, remeta-se o processo ao contador para elaboração do esboço de partilha, observando-se que: a) O espólio é constituído pelos seguintes bens: a.1) Imóvel da QNO 18, Conjunto 40, Lote 10, Ceilândia/DF (ID nº 113679792); a.2) Saldo da conta judicial nº 161.033.843-7, do BRB (ID nº 171932958), na qual foi arrecadado o valor cabível ao espólio decorrente da alienação do imóvel da QSF 13, Lote 110, Taguatinga/DF, realizada no Arrolamento Comum nº 0702304-40.2020.8.07.0007, da 3ª Vara de Família e Sucessões de Taguatinga; b) Todos os bens serão partilhados à razão de 1/2 para a meeira ELECI e de 1/6 para cada um dos herdeiros THÁSSIA GRACIELE, THALISSON RODRIGO e THAÍS REGINA. 3.
Pronto o esboço: a) Intimem-se os interessados para manifestar-se em 15 dias e a inventariante para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel do espólio, devendo apresentar a certidão negativa de débito desse bem; b) Após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 09:21
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:21
Deliberada da partilha
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701750-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ELECI NEVES DA SILVA HERDEIRO: THASSIA GRACIELLE DA SILVA, THALISSON RODRIGO DA SILVA, THAIS REGINA DA SILVA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA DESPACHO 1.
Segundo o documento de ID nº 171642974, p. 9, o valor cabível ao espólio de RAIMUNDO sobre a venda do imóvel da QSF 13, Lote 110, Taguatinga/DF, foi depositado em conta judicial vinculada ao processo nº 0715852-13.2021.8.07.0003 (inventário anterior do falecido, extinto sem resolução do mérito).
Verifique e certifique a Secretaria, juntando o saldo dessa conta judicial.
Se constatado o erro, oficie-se ao BRB determinando que aquela conta judicial fique vinculada a este processo (novo processo de inventário do falecido). 2.
Em seguida, conclusos para deliberação da partilha.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
14/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 22:03
Recebidos os autos
-
13/09/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
03/06/2023 22:50
Recebidos os autos
-
03/06/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 22:06
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/04/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:28
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
18/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:23
Desentranhado o documento
-
22/06/2022 16:23
Desentranhado o documento
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 12:01
Recebidos os autos
-
04/05/2022 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 01:23
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/05/2022 01:22
Desentranhado o documento
-
04/05/2022 01:22
Desentranhado o documento
-
04/05/2022 01:21
Desentranhado o documento
-
04/05/2022 01:21
Desentranhado o documento
-
19/04/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/04/2022 06:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 10:32
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2022 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/03/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:18
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:44
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0074113-38.2009.8.07.0001
Dpdf
Cooperativa Habitacional Cooperfenix Ltd...
Advogado: Raul Canal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2020 18:15
Processo nº 0705328-60.2021.8.07.0001
Jeanette Chater Rizk
Laiane Nunes dos Reis
Advogado: Eduardo Pisani Cidade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2021 11:16
Processo nº 0752097-13.2023.8.07.0016
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Glauber Almeida de Sousa Alves
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 09:04
Processo nº 0751997-58.2023.8.07.0016
Patricia de Oliveira Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 17:56
Processo nº 0727630-67.2023.8.07.0016
Maria Celia Rodrigues de Carvalho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Roberto Alves Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 12:04