TJDFT - 0720653-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de HENIO DE AZEVEDO GALDINO em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de HENIO DE AZEVEDO GALDINO em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:33
Outras decisões
-
26/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de HENIO DE AZEVEDO GALDINO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2025 15:51
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
10/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720653-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: HENIO DE AZEVEDO GALDINO AGRAVADO: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
11/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA. 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, uma vez que se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 2.
A pretensão do embargante não está de acordo com a finalidade integrativo-retificadora dos embargos de declaração, apenas mero inconformismo, que deverá ser encaminhado às instâncias superiores. 3.
O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater um a um os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão e tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia e enfrentar as questões relevantes imprescindíveis à resolução do caso.
Precedentes. 4.
Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 5.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
20/02/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720653-07.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: HENIO DE AZEVEDO GALDINO Requerido: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada à apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 18:22:01.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
25/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:56
Julgado improcedente o pedido
-
20/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:50
Outras decisões
-
08/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:24
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:47
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720653-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENIO DE AZEVEDO GALDINO REU: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA DESPACHO Ciente do ofício de ID 173154802, o qual informa o não provimento ao AGI nº. 0721363-30.2023.8.07.0000 e seu trânsito em julgado.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo concedido às requeridas no despacho de ID 171640603.
Após, retornem os autos conclusos para decisão quanto à perícia técnica.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 12:41:36.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720653-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENIO DE AZEVEDO GALDINO REU: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do CPC, fica a parte ré intimada para se manifestar sobre os documentos anexados ao processo pela parte autora.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para apreciação do requerimento de produção de prova pericial.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora. -
12/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2023 23:26
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 22:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/07/2023 18:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 10:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 23:02
Juntada de intimação
-
17/05/2023 23:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:57
Indeferido o pedido de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-27 (REU)
-
16/05/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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