TJDFT - 0705520-72.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 21:35
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:35
Determinado o arquivamento
-
29/05/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 01:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 13:37
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
23/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705520-72.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LIGIA VIEIRA DE MORAES LTDA, LIGIA VIEIRA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora do imóvel realizada nos autos (Id. 170455439), sob a alegação que trata-se de bem de família, sendo o único imóvel da executada/impugnante, o qual encontra-se alugado para manter a subsistência da devedora.
A impugnante requer a desconstituição da penhora, nos termos do artigo 1°, da lei 8.009/9, c/c Súmula 486 do STJ.
Intimado, o impugnado requer a rejeição da impugnação, conforme petição de Id. 172046997. É o sucinto relatório.
Decido.
Não obstante as alegações da executada e os documentos acostados aos autos, tenho que não restou comprovado no feito que o aluguel do imóvel penhorado é essencial à subsistência da impugnante.
Logicamente também não é utilizado para residência da devedora, pois encontra-se alugado.
Noutro giro, sequer a impugnante apresentou comprovantes de recebimento, em seu nome, dos supostos valores referentes ao aluguel, bem como não comprou que os valores se destinam a sua subsistência ou a moradia da sua família.
Dessa forma, verifico que a parte executada não demonstrou que a renda obtida com a locação é revestida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Vejamos a literalidade da sumula 486 do STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família”.
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora do imóvel, mantendo a constrição sobre o bem, pois não verifico presentes os requisitos previstos no artigo 1°, da lei 8.009/9 e da Súmula 486 do STJ.
Intimem-se as partes para manifestação à avaliação de Id. 168031550.
Na oportunidade, deverá o Exequente manifestar, desde já, se há interesse na adjudicação ou na alienação do imóvel (por iniciativa particular ou leilão judicial).
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023 15:51:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:30
Indeferido o pedido de LIGIA VIEIRA DE MORAES - CPF: *11.***.*86-65 (EXECUTADO) e LIGIA VIEIRA DE MORAES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-71 (EXECUTADO)
-
18/09/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705520-72.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta ao ofício de id 164327946 De ordem, vistas as partes.
Aguarde-se a manifestação da parte autora conforme intimação id. 170506252 (documento datado e assinado digitalmente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
11/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:37
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2023 20:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:57
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:29
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 23:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:03
Expedição de Termo.
-
09/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:44
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
22/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:01
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2022 18:25
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 16:54
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 18:32
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/05/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/03/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 17:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/01/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/01/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:34
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
29/11/2020 21:27
Recebidos os autos
-
29/11/2020 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 13:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 14:28
Recebidos os autos
-
13/11/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 03:47
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 17:01
Recebidos os autos
-
21/11/2018 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 05:08
Publicado Certidão em 10/10/2018.
-
10/10/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 19:04
Expedição de Certidão.
-
05/10/2018 10:43
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA DE MORAES LTDA em 04/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2018 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2018 08:04
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA DE MORAES LTDA em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 08:03
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA DE MORAES em 12/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 12:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2018 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 13:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 12:58
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 12:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2018 12:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2018 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2018 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2018 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2018 17:06
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2018 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2018 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2018 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2018 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2018 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2018 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2018 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2018 18:27
Recebidos os autos
-
19/07/2018 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2018 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2018 12:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 05:25
Publicado Decisão em 15/06/2018.
-
15/06/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 15:40
Recebidos os autos
-
13/06/2018 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/05/2018 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2018 12:49
Processo Desarquivado
-
29/05/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 14:04
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2018 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 13:53
Recebidos os autos
-
16/05/2018 17:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/05/2018 15:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
16/05/2018 15:29
Transitado em Julgado em 14/05/2018
-
16/05/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 11:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 10:01
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA DE MORAES em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 10:01
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA DE MORAES LTDA em 14/05/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 02:39
Publicado Sentença em 20/04/2018.
-
19/04/2018 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 16:59
Recebidos os autos
-
17/04/2018 16:59
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2018 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/03/2018 10:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 13:02
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA DE MORAES em 06/02/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/01/2018 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/01/2018 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2017 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2017 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2017 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2017 17:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2017 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2017 18:15
Expedição de Mandado.
-
13/09/2017 05:48
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA DE MORAES em 12/09/2017 23:59:59.
-
21/08/2017 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2017 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2017 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2017 17:16
Recebidos os autos
-
10/07/2017 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2017 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
27/09/2023
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