TJDFT - 0726590-08.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726590-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BATCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA, DANIELA CARDOSO CORREA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que há penhora salarial em curso.
Ante o extrato bancário de ID 244254383, verifico que os depósitos estão sendo devidamente realizados.
No entanto, a parte exequente não indicou dados bancários para transferência dos valores, apesar de intimada.
Assim, nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo até 01 de outubro de 2025, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:32
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 13:44
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:08
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO CORREA DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:13
Outras decisões
-
11/06/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:08
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:08
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO CORREA DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726590-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BATCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA, DANIELA CARDOSO CORREA DA COSTA DESPACHO Intime-se as partes para apresentarem manifestação acerca dos cálculos realizados pela contadoria judicial (ID 198522404), requerendo o que entenderem de direito.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
25/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:48
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2024 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:47
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO CORREA DA COSTA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:31
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:31
Outras decisões
-
05/10/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO CORREA DA COSTA em 03/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:57
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726590-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BATCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA, DANIELA CARDOSO CORREA DA COSTA DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca do documento de ID 172669958, requerendo o que entenderem de direito.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:03
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2023 06:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 20:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726590-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BATCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA, DANIELA CARDOSO CORREA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Pedido de pesquisa via infojud: A decisão de ID 139517142 deferiu recentemente o pedido de pesquisas via infojud, as quais foram juntadas ao ID 139746366.
Por essa razão, indefiro o pedido. 2) Pedido de pesquisa via renajud: Considerando que a pesquisa anterior foi realizada em meados de 2018, defiro a realização de nova pesquisa para localização e constrição de veículos de titularidade da parte executada.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema Renajud.
Restando infrutífera a pesquisa, retornem os autos conclusos para decisão quanto a valores eventualmente depositados, em razão da penhora sobre o salário do executado JOSÉ EDUARDO (ID 152092109).
Por ora, intimem-se as partes apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 17:09:21.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:31
Outras decisões
-
14/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO CORREA DA COSTA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA em 11/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:19
Outras decisões
-
16/06/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2023 07:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2023 15:21
Outras decisões
-
28/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:32
Outras decisões
-
08/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO CORREA DA COSTA em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:30
Outras decisões
-
03/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 07:19
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 01:33
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:17
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:49
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
10/12/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2022 08:36
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2022 20:16
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:03
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 23:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/10/2022 15:41
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 16:46
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO CORREA DA COSTA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:46
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 21:03
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 17:38
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2022 15:39
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:16
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2022 06:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:12
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:54
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO CORREA DA COSTA em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:59
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:27
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2022 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2022 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/05/2022 14:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 20:21
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/04/2022 13:58
Juntada de intimação
-
27/04/2022 13:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2022 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/04/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 06:52
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:04
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
05/04/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 17:10
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:07
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/03/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:39
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 12:30
Recebidos os autos
-
23/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:36
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2022 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/02/2022 14:27
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 18:42
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 17:49
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 15:53
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 12:03
Recebidos os autos
-
28/10/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 12:04
Recebidos os autos
-
13/10/2021 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/09/2021 14:17
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/09/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 15:16
Recebidos os autos
-
21/09/2021 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 22:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/09/2021 20:12
Recebidos os autos
-
17/09/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 20:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2021 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 14:18
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2021 17:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 15:52
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 13:38
Recebidos os autos
-
26/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2021 16:32
Processo Desarquivado
-
23/07/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 15:50
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 16:22
Recebidos os autos
-
01/03/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2019 14:22
Processo Desarquivado
-
28/02/2019 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 16:07
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2018 14:48
Recebidos os autos
-
04/09/2018 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2018 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 08:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 18:48
Recebidos os autos
-
07/08/2018 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2018 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/08/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 18:35
Expedição de Ofício.
-
09/07/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 11:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 11:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 18:22
Expedição de Ofício.
-
02/05/2018 18:22
Expedição de Ofício.
-
30/04/2018 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 12:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 19:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 15:45
Expedição de Ofício.
-
23/03/2018 15:45
Expedição de Ofício.
-
23/03/2018 15:45
Expedição de Ofício.
-
21/03/2018 13:39
Recebidos os autos
-
21/03/2018 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2018 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 11:05
Publicado Despacho em 16/03/2018.
-
16/03/2018 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 18:17
Recebidos os autos
-
13/03/2018 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 17:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2017 23:59:59.
-
28/10/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 15:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 03:44
Publicado Decisão em 26/10/2017.
-
26/10/2017 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 18:18
Expedição de Edital.
-
25/10/2017 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 14:33
Recebidos os autos
-
24/10/2017 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2017 13:03
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2017 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2017 17:29
Recebidos os autos
-
18/10/2017 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2017 14:31
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2017 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2017.
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26/09/2017 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2017 16:59
Recebidos os autos
-
21/09/2017 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/09/2017 15:22
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2017 16:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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20/09/2017 16:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 10:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/09/2017 10:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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