TJDFT - 0735404-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:42
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA SOUSA SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:58
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SONILEZIO MOREIRA BORGES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SONILEZIO MOREIRA BORGES em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735404-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA SOUSA SANTOS EXECUTADO: SONILEZIO MOREIRA BORGES SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
24/09/2024 07:58
Recebidos os autos
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24/09/2024 07:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 19:40
Juntada de Certidão
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03/09/2024 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SONILEZIO MOREIRA BORGES em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 13:36
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:36
Indeferido o pedido de SONILEZIO MOREIRA BORGES - CPF: *24.***.*56-15 (EXECUTADO)
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01/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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20/07/2024 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de SONILEZIO MOREIRA BORGES em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735404-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA SOUSA SANTOS EXECUTADO: SONILEZIO MOREIRA BORGES DESPACHO Ao executado quanto à manifestação da credora.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, retornem conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
27/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/06/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 22:13
Recebidos os autos
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29/05/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/04/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
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20/04/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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17/04/2024 17:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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17/04/2024 17:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/04/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/03/2024 16:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/03/2024 09:04
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/02/2024 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 21:21
Recebidos os autos
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06/02/2024 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/11/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2023 12:52
Expedição de Carta.
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06/11/2023 14:05
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 12:53
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/10/2023 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2023 11:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 20:57
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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05/10/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2023 14:10
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:10
Homologada a Transação
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04/10/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/10/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 17:28
Juntada de intimação
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21/09/2023 17:15
Juntada de intimação
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20/09/2023 18:09
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:09
Indeferido o pedido de SONILEZIO MOREIRA BORGES - CPF: *24.***.*56-15 (REQUERIDO)
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20/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/09/2023 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735404-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA SOUSA SANTOS REQUERIDO: SONILEZIO MOREIRA BORGES Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a INTIMAÇÃO por Whatsapp do REQUERENTE: VERA LUCIA SOUSA SANTOS, dando-lhe ciência da Decisão de ID 171199568 e da nova data de audiência de conciliação via videoconferência.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 15:10:09. -
09/09/2023 02:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA SOUSA SANTOS em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 17:48
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:48
Deferido em parte o pedido de VERA LUCIA SOUSA SANTOS - CPF: *15.***.*40-53 (REQUERENTE)
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06/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2023 16:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/06/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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