TJDFT - 0735516-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735516-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUAN KRIOS BARBOSA ALECRIM, CAMILA AZEREDO DA CUNHA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato de ID 185059737.
Após, encaminhe-se o processo ao arquivo, com baixa na distribuição.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735516-65.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUAN KRIOS BARBOSA ALECRIM, CAMILA AZEREDO DA CUNHA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte re INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 07:17:43.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
30/01/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 17:58
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:52
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
19/11/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2023 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:05
Outras decisões
-
24/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:13
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735516-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUAN KRIOS BARBOSA ALECRIM, CAMILA AZEREDO DA CUNHA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 6º, §1º, da lei de falências, terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida, o que é o caso dos autos.
Dessa forma, indefiro o pedido de suspensão do feito.
Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação, o qual passará a fluir a partir do comparecimento espontâneo do réu ao processo.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 16:39:40.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:21
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
-
14/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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