TJDFT - 0737940-20.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 02:16
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PJe n.: 0737940-20.2022.8.07.0000 EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
RITO SUMÁRIO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI Nº 9.868/1999 E NO ART. 146 DO RITJDFT.
ART. 3º DA LEI DISTRITAL Nº 7.160/2022.
EMENDA ADITIVA DE INICIATIVA PARLAMENTAR.
MAJORAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – GAV.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PARA INICIAR PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS E AUMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO.
ART 71, §1º, I E II, DA LODF.
INGERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO.
REGRA GERAL DOS EFEITOS RETROATIVOS OU EX TUNC.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1.
Adota-se o rito sumário previsto no art. 12 da Lei 9.868/99 e no art. 146 do RITJDFT, em razão da relevância social da matéria. 2.
O Projeto de Lei nº 2.873/2022, que deu origem à Lei Distrital nº 7.160/2022, de autoria do Governador do Distrito Federal, tinha por objetivo instituir a Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico, a ser paga aos Médicos contratados temporariamente, além de alterar a Lei nº 4.266/2008.
Não obstante o disposto, por meio de emenda aditiva parlamentar, o art. 3º Lei Distrital nº 7.160/2022 alterou o art. 38 da Lei Distrital nº 4.470/2010 de modo a majorar a Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV. 2.1.
Verifica-se vício de inconstitucionalidade formal, referente à iniciativa privativa do Governador para projetos de lei que cuidem de servidores públicos distritais e aumento de sua remuneração. 2.1.1.
O STF, no RE 745811 RG (Tema 686), com repercussão geral reconhecida, manifestou-se no sentido de que a edição de normas alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos está reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e eventual emenda parlamentar tratando da matéria está eivada de vício formal, sendo, portanto, inconstitucional. 2.2.
Ainda que assim não fosse, o art. 72, I, da LODF estipula que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. 2.3.
Não se está a tolher o poder de emenda do Legislativo, porém, apesar de deter competência de emendar todo e qualquer projeto de lei, ainda que fruto da iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, existem alguns limites constitucionais que devem ser observados: as emendas parlamentares a projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo não poderão acarretar aumento de despesa pública e deverão observar a pertinência temática, a harmonia e a simetria à proposta inicial. 2.4.
Ademais, para que possam ser concedidas vantagens pecuniárias ou aumento de remuneração a servidores, o art. 157, §1º, I e II, da LODF exige a compatibilidade com as peças orçamentárias, por meio de autorização específica na LDO e prévia dotação orçamentária na LOA. 2.5.
Ao regular matéria com influência no orçamento do Poder Executivo, verifica-se que o dispositivo legal impugnado também apresenta vício material de inconstitucionalidade, por violação à separação dos poderes e à reserva da Administração. 3.
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Distrital nº 7.160/2022, com efeitos ex tunc.
Ficam as partes intimadas da publicação da ementa referente ao acórdão n. 1740742 de id. 50120375, em cumprimento ao disposto no artigo 161, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Brasília/DF, 14 de setembro de 2023.
Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura -
14/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:01
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 02:15
Publicado Ementa em 21/08/2023.
-
18/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 13:14
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 00:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:49
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 21:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
20/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
20/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
20/07/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
12/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
04/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:41
Juntada de Petição de memoriais
-
16/03/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/03/2023 00:07
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 19:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
10/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
03/02/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:19
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
02/02/2023 09:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
02/02/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 00:11
Decorrido prazo de Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em 30/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 20:18
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 17:17
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
10/11/2022 17:05
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
09/11/2022 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
09/11/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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