TJDFT - 0748337-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
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02/08/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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12/07/2024 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748337-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AFRANIO DE OLIVEIRA RIZZON EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
29/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:57
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748337-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AFRANIO DE OLIVEIRA RIZZON EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
09/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:27
Expedição de Ofício.
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27/12/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/12/2023 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2023 20:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/12/2023 20:01
Transitado em Julgado em 02/12/2023
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03/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de AFRANIO DE OLIVEIRA RIZZON em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:30
Recebidos os autos
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08/11/2023 11:30
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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19/10/2023 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/10/2023 16:58
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748337-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AFRANIO DE OLIVEIRA RIZZON REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
11/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:31
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:31
Outras decisões
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28/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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