TJDFT - 0720229-72.2017.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/08/2024 08:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:41
Outras decisões
-
11/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:11
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720229-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RODRIGO SILVA OLIVEIRA REU: HELIO MATOS MOURA, DIEGO FERNANDES REIS CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte Ré DIEGO FERNANDES REIS (ID 202583893), acompanhada de documentos, em manifestação ao laudo complementar apresentado pelo perito.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se vista à parte autora acerca do documento apresentado pela parte requerida, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:04:47.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
02/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
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01/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 07:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 11:51
Juntada de Petição de laudo
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27/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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16/05/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:21
Outras decisões
-
14/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/05/2024 17:43
Decorrido prazo de DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*22-49 (PERITO) em 13/05/2024.
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14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:55
Decorrido prazo de DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*22-49 (PERITO) em 25/04/2024.
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26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:39
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720229-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RODRIGO SILVA OLIVEIRA REU: HELIO MATOS MOURA, DIEGO FERNANDES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Exigir Contas ajuizada por RODRIGO SILVA OLIVEIRA em desfavor de HÉLIO MATOS MOURA e DIEGO FERNANDES REIS, devidamente qualificados nos autos.
Narra a parte autora, em resumo, que é sócio da pessoa jurídica DUETTO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA-EPP, da qual o 1º requerido era sócio-administrador e o 2º requerido era administrador de fato, procurador do 1º requerido.
Conta que não tinha conhecimento acerca da procuração e da administração da empresa pelo 2º requerido desde outubro/2015.
Menciona que sempre foi excluído da administração da pessoa jurídica e contratou auditoria contábil, constatando que houve transferência de R$ 30.000,00 para a conta pessoal do 2º requerido.
Diz que foi impedido de prosseguir a auditoria, sendo necessário ajuizar a presente demanda.
Ao final, pede a prestação de contas acerca dos fatos acima mencionados.
Juntou documentos.
Por estarem em local incerto e não sabido, os requeridos foram citados por edital (ID 14738107).
O 2º requerido DIEGO FERNANDES REIS compareceu aos autos representado por advogado e apresentou contestação à ID 15844997, alegando que o requerente foi devidamente notificado acerca de tudo que ocorria no estabelecimento comercial, bem como da dívida de aproximadamente R$ 1.000.000,00 com diversos credores.
Argumenta que a auditoria do requerente analisou apenas extrato bancário, mas não os recebíveis e despesas.
Afirma que geriu a empresa entre maio/2015 e julho/2017, data em que Hélio se retirou da sociedade.
Conta que a pessoa jurídica nunca obteve movimentação suficiente para cobertura das despesas, obrigando a tomada de empréstimos da empresa da família do requerido para pagamento de contas.
Pugna pela prestação de contas, apresentando documentos.
Contestação do 1º requerido, pela Curadoria de Ausentes, arguindo a nulidade da citação por edital (ID 19243692).
No mérito, contesta por negativa geral.
Em seguida, o autor manifestou-se em réplica, ID nº 19897986, a refutar os argumentos das defesas e reiterar os termos da inicial.
Juntou laudo produzido por seu assistente técnico, ID nº 19898007.
O réu DIEGO também apresentou laudo contábil de seu assistente, ID nº 20797534.
Sobreveio a decisão de ID nº 23169275, que afastou a alegação de nulidade da citação por edital e, na primeira fase do procedimento de contas, julgou procedente o pedido inicial para condenar os réus a prestarem as contas acerca da administração da pessoa jurídica DUETTO BIER BAR E RESTAURANTE LTDA-EPP, no período de maio de 2015 a julho de 2017, na forma do artigo 551 do Código de Processo Civil, rejeitados ainda os embargos de declaração opostos pelo réu HELIO, ID nº 24500519.
O réu comunicou a interposição de Agravo de Instrumento, ID nº 25801085, ao qual fora atribuído efeito suspensivo pelo eminente Relator (ID nº 25929979).
Em sede de julgamento definitivo, o recurso fora provido para afastar a obrigação de prestar novas contas, bem como para que não seja condenado o réu DIEGO em honorários de sucumbência (ID nº 34297650).
O autor requer o prosseguimento do feito, ID nº 35091876, ao passo que o réu DIEGO requer a homologação das contas já por ele prestadas.
Na decisão de ID nº 35866736, foi deferida a dilação probatória, mediante requisição de informações bancárias, as quais foram prestadas sob os IDs 37929962, 46849782 e 46968471.
O autor apresentou considerações de seu assistente técnico, ID nº 50062212, seguida de manifestação do réu DIEGO, ID nº 51265103.
Sobreveio a decisão de ID nº 55635898, a qual destacou que não é caso de produção de prova pericial, pois já houve apresentação de contas.
Facultou-se às partes apresentação do saldo atualizado de acordo com a versão de cada parte em litígio.
Após manifestação das partes, converteu-se o julgamento em diligência para remeter os autos à Contadoria Judicial para verificação da regularidade dos cálculos apresentados pelas partes (ID nº 74366529).
A Contadoria informou que a apuração do débito em execução depende de manifestação técnica a ser realizada por meio de perícia contábil, que não abrange a competência do setor (ID nº 82359104).
A decisão de ID nº 87623610 determinou a realização de perícia, devendo cada litigante arcar com 33,33% do valor dos honorários periciais.
Feito requerimento pelo réu, deferiu-se gratuidade de justiça ao demandado Diego (ID nº 104903968).
Aceito o encargo pelo perito nomeado, foram arbitrados honorários no valor de R$ 1.800,00 (ID nº 116688673).
O perito apresentou o laudo, conforme ID nº 139483825.
As partes manifestaram-se acerca do laudo, consoante petições de ID nº 147276257 e 147451704.
O perito prestou os esclarecimentos solicitados pelas partes, consoante ID nº 155716711.
Oportunizada manifestação das partes acerca do laudo, o réu impugnou as conclusões do perito.
O autor, por sua vez, concordou.
Sobreveio a decisão de ID nº 161976744, que homologou o laudo pericial e determinou a conclusão dos autos para sentença.
Opostos embargos de declaração pela parte ré, foram rejeitados, conforme ID nº 171921941. É o relatório dos fatos essenciais.
Decido.
Converto o julgamento em diligência.
O laudo pericial exige complementação.
Em que pese os esclarecimentos prestados pelo perito, após solicitação das partes, verifica-se que o laudo não está acompanhado da planilha evolutiva do débito, em que conste a análise técnica da movimentação financeira da pessoa jurídica, no período de maio/2015 a julho/2017, considerando os documentos já acostados aos autos pelas partes.
Observe o Perito que a documentação empresarial necessária para a realização da perícia já foi apresentada pelas partes.
Cabe ao Perito analisar a imprestabilidade ou não dos documentos anexados, para fins de realização do relatório contábil.
Ademais, deverá o Perito demonstrar como apurou o saldo devedor indicado nas conclusões do laudo, isto é, deverá averiguar a veracidade das contas apresentadas pelo réu e as impugnações arguidas pelo autor.
Para tanto, deverá anexar relatório discriminado dos lançamentos, débitos e respectivos comprovantes.
Intime-se o perito.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Juntados os esclarecimentos, dê-se vista às partes. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
14/03/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:27
Outras decisões
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28/09/2023 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/09/2023 18:35
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES REIS em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720229-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RODRIGO SILVA OLIVEIRA REU: HELIO MATOS MOURA, DIEGO FERNANDES REIS SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da decisão prolatada sob o ID nº 161976744, ao argumento de que houve omissão e obscuridade no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Ao contrário do alegado pela embargante, o ato vergastado encontra-se redigido de forma clara e objetiva, sem quaisquer dubiedades ou imprecisões capazes de tolher do homem médio a satisfatória cognição acerca de seu conteúdo decisório, de modo que não há se falar em vício por obscuridade.
No tocante à alegação de omissão, cabe pontuar que a análise acerca da suficiência ou não das provas produzidas é matéria atinente ao mérito da demanda.
A homologação do laudo por decisão não implica considerar que foi alcançado o pleno convencimento do juízo acerca das provas, mas sim que foi encerrada a produção da prova pericial e a fase instrutória.
Não há que se falar, por ora, em homologação das contas, o que se faz por sentença.
Saliente-se que a realização de audiência de instrução e julgamento para esclarecimentos é medida inócua, uma vez que o perito já emitiu o seu parecer, segundo os fundamentos que entende pertinentes.
Os esclarecimentos solicitados pelas partes já foram prestados no laudo.
Na verdade, o embargante pretende a alteração da decisão, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da lide.
Contudo, a sentença encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante.
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Expeça-se alvará como requerido pelo perito com os dados bancários informados na petição de ID 171473115.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
14/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
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24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:51
Outras decisões
-
13/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 20:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:25
Outras decisões
-
29/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/03/2023 16:48
Decorrido prazo de DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*22-49 (PERITO) em 27/03/2023.
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 23:42
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 12:36
Decorrido prazo de DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*22-49 (PERITO) em 01/03/2023.
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02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 16:34
Juntada de Certidão
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24/01/2023 13:41
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
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23/01/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 01:49
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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21/11/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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17/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
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16/11/2022 20:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2022 14:45
Recebidos os autos
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14/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/11/2022 17:58
Juntada de Certidão
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10/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 17:47
Juntada de Certidão
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01/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:02
Recebidos os autos
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31/10/2022 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/10/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:25
Juntada de Petição de laudo
-
28/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:05
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 20:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de DIDIER CARDOSO DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 13:39
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:27
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 12:04
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/03/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 13:29
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/02/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de HELIO MATOS MOURA em 31/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 21:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 18:07
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/10/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:34
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/07/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES REIS em 29/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 11:13
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/05/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA OLIVEIRA em 06/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
01/05/2021 22:01
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 13:59
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 22:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/04/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 12:35
Recebidos os autos
-
30/03/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/03/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:42
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
14/01/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 17:36
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/01/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 13:19
Recebidos os autos
-
28/12/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2020 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/08/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 19:20
Juntada de Petição de laudo
-
05/08/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2020 21:11
Recebidos os autos
-
31/07/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/06/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 23:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2020 14:32
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 15:44
Recebidos os autos
-
06/02/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/01/2020 22:26
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 17:42
Publicado Certidão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 14:11
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA OLIVEIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 04:10
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 19:11
Recebidos os autos
-
24/10/2019 19:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/10/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 19:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 08:52
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 04:36
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 06:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 19:03
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 18:59
Expedição de Ofício.
-
28/08/2019 06:34
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 08:24
Recebidos os autos
-
23/08/2019 08:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/08/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 21:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 19:56
Expedição de Ofício.
-
11/06/2019 18:04
Expedição de Ofício.
-
06/06/2019 07:16
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 18:08
Recebidos os autos
-
03/06/2019 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/05/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 02:26
Publicado Despacho em 22/05/2019.
-
22/05/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 14:09
Recebidos os autos
-
16/05/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 17:35
Recebidos os autos
-
29/04/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/04/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 14:55
Recebidos os autos
-
28/11/2018 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2018 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/11/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 11:12
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA OLIVEIRA em 22/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 03:28
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 19:03
Recebidos os autos
-
25/10/2018 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2018 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/10/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 15:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/10/2018 03:09
Publicado Despacho em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 17:14
Recebidos os autos
-
09/10/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/10/2018 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2018 03:35
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2018 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 15:40
Recebidos os autos
-
26/09/2018 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2018 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 19:38
Publicado Despacho em 20/08/2018.
-
17/08/2018 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 17:39
Recebidos os autos
-
15/08/2018 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/08/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2018 02:45
Publicado Certidão em 20/07/2018.
-
19/07/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2018 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2018.
-
04/07/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 07:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2018 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 18:45
Recebidos os autos
-
21/05/2018 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/05/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2018 03:47
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES REIS em 11/05/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 14:01
Publicado Certidão em 19/04/2018.
-
18/04/2018 18:59
Decorrido prazo de HELIO MATOS MOURA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 03:21
Publicado Edital em 21/03/2018.
-
20/03/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2018 12:34
Expedição de Edital.
-
15/03/2018 14:51
Recebidos os autos
-
15/03/2018 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2018 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2018 13:54
Recebidos os autos
-
13/03/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/01/2018 15:17
Recebidos os autos
-
15/01/2018 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2018 18:17
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/01/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 18:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2017 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2017 18:36
Expedição de Mandado.
-
15/12/2017 18:36
Expedição de Mandado.
-
05/12/2017 13:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2017 06:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2017 16:29
Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2017 16:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2017 18:53
Recebidos os autos
-
28/11/2017 18:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/11/2017 15:42
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/11/2017 15:40
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 18:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2017 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2017 17:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2017 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2017 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2017 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2017 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2017 13:47
Expedição de Mandado.
-
13/11/2017 13:46
Expedição de Mandado.
-
13/11/2017 13:45
Expedição de Mandado.
-
13/11/2017 13:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 13:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2017 13:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2017 13:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2017 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2017 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2017 19:08
Expedição de Mandado.
-
17/10/2017 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2017 19:08
Expedição de Mandado.
-
17/10/2017 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2017 19:07
Expedição de Mandado.
-
17/10/2017 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2017 19:06
Expedição de Mandado.
-
17/10/2017 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2017 19:05
Expedição de Mandado.
-
10/10/2017 17:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 13:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 11:50
Recebidos os autos
-
29/09/2017 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2017 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2017 18:51
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/09/2017 18:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 15:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2017 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2017 19:43
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 19:43
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 19:42
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 19:42
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 12:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2017 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/09/2017 12:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2017 12:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2017 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2017 19:39
Expedição de Mandado.
-
23/08/2017 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2017 19:37
Expedição de Mandado.
-
08/08/2017 19:44
Recebidos os autos
-
08/08/2017 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2017 11:20
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/08/2017 11:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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