TJDFT - 0713831-82.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:12
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCAS AMARAL DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713831-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUCAS AMARAL DA SILVA, EDIVALDO BISPO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/05/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:49
Outras decisões
-
05/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:26
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713831-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) REQUERENTE: LUCAS AMARAL DA SILVA, EDIVALDO BISPO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido das partes exequentes para aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumento que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
DECIDO.
Acolho o pedido das partes exequentes.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Cancele-se eventual precatório já expedido, oficiando-se à COORPRE.
Expeçam-se as RPVs, aplicando o novo limite de 20 (vinte) salários mínimos, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:40
Outras decisões
-
12/09/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:25
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 21:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/12/2023 11:47
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:58
Expedição de Ofício.
-
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713831-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Correção Monetária (10685) REQUERENTE: LUCAS AMARAL DA SILVA, EDIVALDO BISPO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho e homologo os cálculos do Distrito Federal, visto que a taxa SELIC já pressupõe em sua composição a incidência da correção monetária propriamente dita e também dos juros de mora.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/09/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:52
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:52
Outras decisões
-
13/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/09/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:37
Outras decisões
-
05/09/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2023 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:24
Outras decisões
-
26/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:13
Outras decisões
-
23/05/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:23
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2023 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:00
Outras decisões
-
23/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:19
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2022 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:43
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/09/2022 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 19:25
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 16:26
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/08/2022 18:25
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/08/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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