TJDFT - 0703969-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 17:38
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 05:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 05:46
Outras decisões
-
18/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/12/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:46
Deferido o pedido de JOAO LUCAS SILVA - CPF: *72.***.*24-27 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703969-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
F.
P.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME LEANDRO JUNIOR REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença no tocante aos honorários sucumbenciais.
I _ DA FASE DE CONHECIMENTO ANTONELLA FÁTIMA PEREIRA SAMPAIO propôs ação de obrigação de fazer em face do Distrito Federal, ID 170959938.
Procuração outorgada ao Advogado JOAO LUCAS SILVA, ID 15575619.
Gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento, ID 155770695.
Foi proferida a sentença ID 161035958, que extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Em decisão motivada por embargos de declaração, ID 165056699, o réu foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 700,00.
Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 07/09/2022, ID 171558659.
II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Na petição ID 170959938, o advogado JOAO LUCAS SILVA requer a intimação do Distrito Federal para pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor atualizado de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais).
Planilha de débito, ID 170959939. É o breve relatório.
DECIDO.
O benefício da gratuidade de justiça é personalíssimo.
Portanto, uma vez deferido em favor da parte, não se estende ao(a) advogados(a). 1 _ Dessa forma, o advogado exequente dos honorários sucumbenciais deve recolher as custas de ingresso da fase de cumprimento de sentença, ou firmar declaração de hipossuficiência em nome próprio, instruída com cópia da última declaração de imposto de renda e contracheque/pró-labore atual.
III _ DO CADASTRAMENTO DO FEITO 2 _ Atualize-se o valor da causa para R$ 714,00, a classe judicial e o assunto.
Cadastre-se nos autos o advogado JOAO LUCAS SILVA como exequente dos honorários de sucumbência.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
14/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/09/2023 07:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 07:13
Outras decisões
-
11/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/09/2023 17:26
Transitado em Julgado em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:35
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/07/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/05/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/05/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:54
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ANTONELLA FATIMA PEREIRA SAMPAIO em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 00:12.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 00:12.
-
20/04/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:00
Outras decisões
-
18/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/04/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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