TJDFT - 0723743-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 10:12
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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07/06/2024 10:10
Juntada de Ofício
-
04/05/2024 03:26
Decorrido prazo de GRAZIELLE GOMES DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 09:56
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723743-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES EXECUTADO: GRAZIELLE GOMES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por LIS CELMA LUIZ ARANTES em desfavor de GRAZIELLE GOMES DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID's 189715874 - Pág. 1 e 189784104 - Pág. 1 ). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas.
Honorários nos termos do pactuado.
Expeça-se alvará das quantias bloqueadas, no ID 189102475 - Pág. 1/ 189102476 - Pág. 4, mais eventuais acréscimos, em favor da parte credora.
Fica a parte credora intimada a encaminhar os boletos para o email/whatsapp da devedora, no prazo de 05 (cinco) dias, assinalando como data do primeiro pagamento para o dia 20/04/2024.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/03/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:50
Homologada a Transação
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14/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723743-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES EXECUTADO: GRAZIELLE GOMES DA SILVA DESPACHO Fica a parte credora intimada a se manifestar quanto a proposta de ID 189274608 - Pág. 1, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/03/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 09:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:46
Indeferido o pedido de GRAZIELLE GOMES DA SILVA - CPF: *12.***.*35-05 (EXECUTADO)
-
06/03/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 11:15
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723743-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES EXECUTADO: GRAZIELLE GOMES DA SILVA DESPACHO Fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da impugnação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 09:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/02/2024 08:58
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:16
Deferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES - CPF: *97.***.*47-72 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 09:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 15:02
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/12/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/11/2023 16:09
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:09
Deferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES - CPF: *97.***.*47-72 (EXEQUENTE).
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21/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 23:06
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de GRAZIELLE GOMES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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22/10/2023 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 22:29
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 16:17
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:17
em cooperação judiciária
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25/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0723743-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES REQUERIDO: GRAZIELLE GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão retro.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar pedido de cumprimento de sentença acompanhado de planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, se não possui gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023, às 10:52:52.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de GRAZIELLE GOMES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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19/08/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 19:22
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 09:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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02/08/2023 13:39
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:39
Deferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES - CPF: *97.***.*47-72 (REQUERENTE).
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01/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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