TJDFT - 0751938-07.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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24/11/2023 15:32
Transitado em Julgado em 18/11/2023
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:11
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751938-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSELENE DA SILVA GONCALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 692,43, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
08/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/09/2023 08:01
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/08/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
09/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
11/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 12:35
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/03/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2023 16:43
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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06/03/2023 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
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24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de ROSELENE DA SILVA GONCALVES em 23/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:32
Publicado Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 19:25
Recebidos os autos
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31/01/2023 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2023 22:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/01/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 21:29
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 21:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:06
Recebidos os autos
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04/10/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/09/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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