TJDFT - 0729686-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de FITNESS EDITORA S/A em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729686-21.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) EXEQUENTE: JULIO CEZAR SIMOES ADNET, ANNA LUIZA DA SILVA ROCHA ADNET EXECUTADO: FITNESS EDITORA S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte ré/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 191984543).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 04/04/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
04/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 14:58
Transitado em Julgado em 28/03/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729686-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CEZAR SIMOES ADNET, ANNA LUIZA DA SILVA ROCHA ADNET EXECUTADO: FITNESS EDITORA S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por JULIO CEZAR SIMOES ADNET, ANNA LUIZA DA SILVA ROCHA ADNET em face de FITNESS EDITORA S/A.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito da quantia devida de maneira parcelada, mas quitou o débito integralmente.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor total depositado (ID. 190809545).
Os valores depositados já foram devidamente transferidos para os exequentes.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/03/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
28/03/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729686-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CEZAR SIMOES ADNET, ANNA LUIZA DA SILVA ROCHA ADNET EXECUTADO: FITNESS EDITORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de alvará eletrônico dos demais valores depositados em conta judicial vinculada a este processo em favor da parte exequente.
Sem prejuízo, concedo o prazo de 05 dias para que os exequentes informem se dão quitação ao débito, sob pena de seu silêncio configurar anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:48
Outras decisões
-
11/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/03/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729686-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CEZAR SIMOES ADNET, ANNA LUIZA DA SILVA ROCHA ADNET EXECUTADO: FITNESS EDITORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decorrência do retorno do processo da contadoria judicial com os cálculos de ID. 185376453, intime-se o executado para realizar o pagamento do valor remanescente de R$ 68.875,07 (sessenta e oito mil oitocentos e setenta e cinco reais e sete centavos), atualizado até fevereiro de 2024, no prazo de 05 dias.
Não havendo manifestação, realize-se nova pesquisa de bens do executado via Sisbajud, para penhora do valor remanescente.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:47
Outras decisões
-
22/02/2024 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de FITNESS EDITORA S/A em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 09:09
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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01/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729686-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CEZAR SIMOES ADNET, ANNA LUIZA DA SILVA ROCHA ADNET EXECUTADO: FITNESS EDITORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do executado.
Remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do valor remanescente (ou depositado a maior) do débito.
Vindo, dê-se vista às partes e, após, tornem conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:07
Outras decisões
-
26/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/01/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:45
Outras decisões
-
13/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 13:59
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:59
Outras decisões
-
11/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de FITNESS EDITORA S/A em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:23
Outras decisões
-
22/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:10
Outras decisões
-
14/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:40
Outras decisões
-
06/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
01/10/2023 18:40
Outras decisões
-
28/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de FITNESS EDITORA S/A em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729686-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIO CEZAR SIMOES ADNET, ANNA LUIZA DA SILVA ROCHA ADNET EXECUTADO: FITNESS EDITORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o credor não concordou com o pedido de parcelamento, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do saldo remanescente, sob pena de constrição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:57
Outras decisões
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729686-21.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Expropriação de Bens (9180) EXEQUENTE: JULIO CEZAR SIMOES ADNET, ANNA LUIZA DA SILVA ROCHA ADNET EXECUTADO: FITNESS EDITORA S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID. 171233777.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 08/09/2023.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
11/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/09/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SIMOES ADNET em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:23
Outras decisões
-
15/08/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 09:39
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:39
Outras decisões
-
18/07/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/07/2023 22:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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