TJDFT - 0706206-94.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CLEONICE FERRAZ em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2025 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/04/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:35
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
27/03/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706206-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEONICE FERRAZ, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cumpra-se despacho de ID219477258. Às partes sobre os cálculos.
Prazo 5 dias, autor e 10 dias, DF, já inclusa dobra.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/12/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de CLEONICE FERRAZ em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CLEONICE FERRAZ em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:05
Outras decisões
-
05/08/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/08/2024 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2024 22:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de CLEONICE FERRAZ em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706206-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEONICE FERRAZ, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Houve expedição de RPVs, referentes à obrigação principal e honorários sucumbenciais, quanto aos valores incontroversos.
O DF informa o pagamento das RPVs fora do prazo legal (ID 172808787).
Havia sido deferido o sequestro de verbas públicas em razão do decurso do prazo sem pagamento voluntário.
Foram então expedidos alvarás de levantamento em favor dos credores.
Assim, como houve depósito judicial do Distrito Federal posterior ao cumprimento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, a fim de evitar duplicidade de pagamento, os valores devem ser restituídos ao ente público.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal de acordo com o documento ID 172808789.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0727983-92.2022.8.07.0000.
Ao CJU: Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor do Distrito Federal de acordo com o documento ID 172808789.
Após, remetam-se os autos à tarefa “aguardar julgamento de outra ação" - Pasta AGI 2VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de CLEONICE FERRAZ em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/09/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/09/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0706206-94.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CLEONICE FERRAZ e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os alvarás de levantamento encontram-se disponíveis em favor das partes requerentes.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos “aguardarão o julgamento do AGI" em pasta AGI 2VFP, conforme decisão ID 167240220.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 20:10:59.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
14/09/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:42
Outras decisões
-
02/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:40
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:40
Deferido o pedido de CLEONICE FERRAZ - CPF: *59.***.*24-20 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 17:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/02/2023 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/02/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de CLEONICE FERRAZ em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:04
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/12/2022 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 19:31
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CLEONICE FERRAZ em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:21
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2022 12:39
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/05/2022 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:55
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/05/2022 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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