TJDFT - 0725059-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725059-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RENA BARBERA TALARICO REU: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA, ELIANE CAMELO SILVA REVEL: EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: GIOVANA MELISSA AGOSTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência para intimar a autora a anexar cópia do seu documento de identificação, no prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos imediatamente para prolação de sentença.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:07
Outras decisões
-
02/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725059-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RENA BARBERA TALARICO REU: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA, ELIANE CAMELO SILVA REVEL: EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: GIOVANA MELISSA AGOSTINI DESPACHO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção acostados permitem a ampla cognição da questão de direito material.
Anote-se a conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/05/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725059-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RENA BARBERA TALARICO REU: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA, ELIANE CAMELO SILVA REVEL: EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: GIOVANA MELISSA AGOSTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as frente à questão de direito material debatida nos autos.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:52
Outras decisões
-
05/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RENA BARBERA TALARICO em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ELIANE CAMELO SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:36
Publicado Edital em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:31
Expedição de Edital.
-
17/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:48
Outras decisões
-
13/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/01/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:53
Outras decisões
-
02/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:28
Outras decisões
-
10/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:30
Outras decisões
-
04/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
04/07/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de RENA BARBERA TALARICO em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:25
Outras decisões
-
25/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de RENA BARBERA TALARICO em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725059-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RENA BARBERA TALARICO REU: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA, ELIANE CAMELO SILVA REVEL: EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar resposta aos Embargos à Monitoria no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
28/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:04
Outras decisões
-
17/02/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ELIANE CAMELO SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 02:26
Publicado Edital em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:10
Expedição de Edital.
-
20/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:58
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:58
Outras decisões
-
03/10/2023 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2023 00:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
18/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725059-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RENA BARBERA TALARICO REU: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA, ELIANE CAMELO SILVA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Avisos de Recebimento não cumpridos das partes ELIANE CAMELO SILVA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/09/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 20:18
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:18
Outras decisões
-
10/08/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/08/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de RENA BARBERA TALARICO em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 21:37
Recebidos os autos
-
16/06/2023 21:37
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/06/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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